Foram condenados à prisão e perda dos mandatos os 10 vereadores de Caruaru envolvidos no esquema de cobrança de propina desarticulado na Operação Ponto Final 1, realizada pela Polícia Civil em 2013. De acordo com o juiz Francisco Assis de Morais Júnior, os envolvidos têm cinco dias para recorrer da decisão proferida nesta terça-feira (21).
Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os vereadores se reuniram com o então secretário de Relações Institucionais e exigindo R$ 2 milhões para aprovar o projeto de lei que implementaria a construção dos corredores viários Norte/Sul, Leste/Oeste do BRT (Bus Rapid Transit) e implantação de infraestrutura viária em Caruaru.
Eles foram condenados pelos crimes de associação criminosa e concussão (funcionário que recebe vantagem indevida para praticar ato de ofício). A perda de mandato só é aplicada quando se esgotarem todos os recursos, ou seja, quando houver o trânsito em julgado. As penas variaram de cinco a nove anos e um mês de prisão.
Confira as condenações:
Eduardo Cantarelli – condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Val das Rendeiras, condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Jadiel Nascimento – condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Jajá – condenado às penas de 09 (nove) anos e 01 (um) mês de reclusão e 307 (trezentos e sete) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Evandro Silva – condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Sivaldo Oliveira – , condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Cecílio Pedro – , condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
“Val de Cachoeira Seca” – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Louro do Juá – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Neto – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Do G1PE