Postos de combustíveis com preços abusivos em Pernambuco serão investigados

Promotores de Justiça de Pernambuco receberam uma recomendação para instaurarem procedimentos de investigação criminal ou requisitarem a abertura de inquéritos policiais para apurar aumentos arbitrários nos preços dos combustíveis comercializado nos postos de todo o Estado. Os responsáveis podem ser denunciados por crime contra a economia popular, cuja pena é de até dez anos de prisão, além de multa arbitrada pela Justiça.

A recomendação foi emitida na noite dessa quarta-feira (23) pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, após postos de combustíveis de vários municípios da Região Metropolitana do Recife elevarem o litro da gasolina de uma média de R$ 4,30 para até R$ 8,99. Uma fiscalização feita pelo Procon-PE, à noite, interditou um estabelecimento no Pina, Zona Sul do Recife, que também deve pagar uma multa.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a legislação proíbe aos fornecedores exigir dos consumidores vantagem indevida ou mesmo que realizem elevação injustificada. A prática pode resultar em sanções,  como: apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão do fornecimento, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento ou até mesmo intervenção administrativa.

 “Esse aumento artificial que foi amplamente noticiado no dia de hoje é considerado crime passível de detenção de dois a cinco anos, além de multa. Não podemos deixar façam uso da greve dos caminhoneiros para que os preços sejam elevados de forma exorbitante”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. Segundo a Lei Federal n.º 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a prática é passível de detenção de dois a cinco anos.

O aumento abusivo é ainda considerado crime contra a economia popular, sendo passível de detenção de dois a dez anos, além de resultar em multa. “É crime fazer com que se aumente o preço de um produto ou mesmo de mercadorias de forma falaciosa, por meio de notícias falsas ou qualquer outro artifício”, completou Barros.

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