Ministro do STF suspende sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), e suspendeu a sessão em que o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO) foi mantido.

A decisão de Barroso, dada num mandado de segurança apresentado por Sampaio, valerá até que o plenário do STF manifeste-se sobre o assunto.

Para Barroso, num caso como o de Donadon, não caberia ao plenário da Câmara votar a cassação do parlamentar, mas somente a Mesa Diretora da Casa declarar a perda.

A justificativa do ministro é que o tempo mínimo de prisão de Donadon, de aproximadamente dois anos e três meses, representando um sexto de sua condenação, fixada em 13 anos, quatro meses e dez dias, será maior que o período restante de seu mandato.

O cálculo de um sexto da pena é feito uma vez que esse é o período mínimo a ser cumprido antes do preso poder pedir a progressão de regime, saindo do fechado para o semiaberto.

“Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, diz trecho da decisão.

Cumprindo pena desde o final de junho, Donadon teve seu mandato mantido na última quarta quando 223 deputados votaram por sua cassação (24 a menos que o mínimo necessário).

Em sua decisão, Barroso chamou a atenção para a “gravidade moral e institucional” de uma decisão da Câmara que “chancela a existência de um deputado presidiário”.

A decisão de Barroso, no entanto, não resulta na perda imediata do mandato de Donadon. Na prática, para Barroso, é preciso que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato. Além disso, o plenário do STF ainda terá que analisar a decisão do ministro.

“Pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que (…) chancela a existência de um Deputado presidiário (…). A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário. Como consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara”, disse Barroso em sua decisão.

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