Papelão é servido como alimento aos animais apreendidos pela prefeitura de Sertânia

Como se não bastasse, segundo Luiz Gonzaga em Apologia ao Jumento, além de “pancada, pau nas pernas, pau no lombo, pau no pescoço, pau na cara, nas orelhas…” o jumento, no curral da prefeitura de Sertânia, ainda recebe papelão para se alimentar.

O site Tribuna do Moxotó denunciou que no curral de responsabilidade de prefeitura de Sertânia os animais apreendidos estavam agonizando de fome e que para sobreviver estavam comendo papelão.

Através de fotos foi comprovado que cavalos, jumentos e burros estavam se alimentando de papelão, numa situação degradante. Havia até um filhote já deitado agonizando depois de ter ingerido papelão.

A equipe de reportagem tentou falar com o representante do Ministério Público em Sertânia, o promotor Guilherme Vieira, mas ele estava em audiência no fórum de Sertânia. A intenção era mostrar as fotos e ao mesmo tempo denunciar a situação pela qual passa os animais.

Está no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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