Procon-Sertânia orienta pais sobre lista e compra de material escolar

O mês de janeiro é, geralmente, de sufoco para muitos pais que estão com os filhos em idade escolar. Para ajudá-los, o Procon-Sertânia está orientando sobre os itens que podem e não podem ser exigidos nas listas de materiais escolares e os cuidados na compra.

A lista de material escolar deve ser disponibilizada aos pais com antecedência. “As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência”, informa Coordenador do Procon-Sertânia, José Carlos, conhecido como Amaral.

De acordo com a lei nº 12.886/2013, “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”.

É extremamente proibido solicitar itens de uso coletivo, como resma de papel ofício, pincéis e canetas para quadro branco, fitas adesivas, TNT, balão, taxa de reprografia, copo descartável, envelopes, material de higiene (salvo quando este é de uso exclusivo do aluno), material de limpeza, mídias de modo em geral (CDs, DVD’s, pen drives, tablets), além de material administrativo (cartucho de tinta para impressora, clipes, grampos, dentre outros).

Segundo o Procon-Sertânia, é vedada a imposição de que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola. Este tipo de procedimento configura venda casada, de acordo com o art. 39, I da Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). A exceção a essa regra são os artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas, atentando para o fato de que, neste caso, não podem ser cobradas taxas para essa finalidade.

O item normalmente comercializado nas escolas é a agenda escolar. Esta deve ser uma opção de compra e não obrigatoriedade, pois caso o responsável queira, ele poderá adquirir outra que não seja da escola.

Observe algumas dicas importantes na compra do material escolar:

– Antes da compra é recomendável fazer um balanço do material que restou do período anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento.

– Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes;

– Na hora da aquisição vale fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista peça desconto e nas promoções, verifique a veracidade da oferta.

– Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;

– Quando o pagamento for realizado com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deve ser especificada na nota fiscal, pois esta é uma forma do consumidor garantir o depósito na data prometida pela loja.

– Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

– Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.

– A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias.

O Procon-Sertânia fica localizado na Rua Doutor Raul Torres Lafayette, 18, Centro. O órgão atende das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. O telefone é o (87) 3841-1489.

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