TCE emite parecer pela rejeição das contas da Prefeitura da Pedra

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal da Pedra a rejeição das contas do prefeito, José Tenório Vaz, relativa ao exercício de 2013. A relatora do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o seu voto, no exercício de 2013, a Prefeitura apresentou um elevado deficit financeiro (R$ 5.806.135,70), o que ocasiona a restrição da capacidade de pagamento do município frente às suas obrigações de curto prazo. Tal fato contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além deste ponto, foram observadas outras transgressões, em relação à prestação de contas (processo TC nº 1470040-2), como a realização de despesas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem lastro financeiro e a aplicação “a menor “ na educação e desenvolvimento do ensino. A Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% das Receitas provenientes de impostos nesta área social. A Prefeitura aplicou apenas 24,73%. Para as demais falhas apontadas foram feitas diversas determinações, visando à não repetição das transgressões.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Guido Monteiro.

Contas de Governo – referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação decontas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

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