Cremepe não dará registro a médico estrangeiro

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) decidiu não fazer o registro de médicos estrangeiros que venham trabalhar no Estado sem passar pelo exame de revalidação do diploma – o Revalida.

“Sem o número que habilita o exercício da profissão, essas pessoas estarão no exercício irregular e ilegal da profissão”, afirmou a presidente do conselho estadual, Helena Carneiro Leão. “Médico sem registro no conselho não pode exercer a profissão. Sem o diploma revalidado, como saber se o profissional é realmente médico?”, indaga ela.

Segundo a presidente, o Estado não tem nenhuma resolução semelhante ao conselho de Minas Gerais, que prometeu chamar a polícia e não socorrer os estrangeiros em caso de erro médico. Ela disse que o conselhos regionais irão se reunir em Brasília, na terça-feira, 27, e sua expectativa é que se chegue a uma resolução comum sobre o assunto a ser adotada em todo o País.

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  1. Fr Albuquerque

    O Cremepe não age conforme a vontade de A ou B.

    Age em cumprimento as disposições legais em vigor no Brasil.

    O Programa Mais Médicos, instituído pelo MEC e Ministério da Saúde (Medida provisória 621/2013), prevê a dispensa da revalidação do diploma do médico estrangeiro, ficando o mesmo autorizado ao exercício da medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”.

    E para que o médico intercambista possa exercer a medicina no contexto do projeto será expedido registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina, sendo suficiente para esse fim a declaração fornecida pela Coordenação do Programa.

    O Cremepe não fará nenhum favor em expedir registro provisório aos médicos estrangeiros, sejam portugueses, espanhóis ou cubanos, nem pode criminalizar exercício médico que se encontra amparando em disposição legal.

    O resto é politicagem!

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