TCE suspende seleção simplificada da prefeitura de Arcoverde

O Conselheiro Marco Loreto, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos autos da Medida Cautelar n.º 1601196-6 (PETCE 4580/2016), determinou a suspensão da seleção pública organizada pela Secretaria de Educação de Arcoverde, que previa a contratação de pessoal. Conforme consta da decisão, a equipe técnica do Tribunal de Contas, solicitou a paralisação imediata da seleção irregular, em virtude de vários problemas, sendo que desses, oito, foram destacados devido a gravidade dos mesmos.

 Entre as falhas graves apontadas pelo TCE estão a ausência de envio do edital de seleção ao Tribunal de Contas, para fins de análise e revisão; publicação do edital da seleção pública, no diário oficial, na véspera da seleção; a existência de critério de desempate que favorece candidatos que já trabalham na rede municipal de ensino.

Ainda na decisão, o Conselheiro Marco Loreto do TCE condenou a ausência de reserva de vagas para portadores de deficiência; inexistência de especificação da forma de apresentação de recursos; ausência de previsão de inscrição à distância; inexistência de previsão de comprovante de experiência no âmbito privado, e especificação do salário mínimo como remuneração mensal.

 Ao suspender o andamento da seleção pública, o relator asseverou que o edital elaborado pela Prefeitura poderia ocasionar infração a vários princípios da administração pública, principalmente da legalidade e da isonomia das contratações, bem como por implicar em lesão à ordem pública.

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