Em relação à notícia veiculada em blog’s da região, o Prefeito de Sertânia, Guga Lins vem a público esclarecer:
1 – Quando da apresentação da ação de improbidade administrativa, no dia 20 de outubro de 2016, a discussão perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, continuava em pleno andamento, tanto é que na presente data ainda não houve o trânsito em julgado da decisão definitiva.
2 – Diante da existência de diversos precedentes do Tribunal de Contas, que em situações idênticas, resultaram em aprovação de contas de prefeitos, será apresentado pedido de rescisão, onde a matéria será devidamente analisada e certamente revisada pelo Plenário do Tribunal para apreciação de todos os conselheiros, em fase administrativa.
3 – A ação de improbidade sequer foi recebida. O juiz de direito da comarca de Sertânia, ao proferir o primeiro despacho, determinou a prévia intimação do prefeito para apresentação da sua manifestação, de modo que não há falar em existência de condenação, eis que o mesmo ainda não foi sequer notificado.
4 – Na defesa que será apresentada pelo Prefeito, será demonstrada a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa, principalmente pelo fato de ter havido a aprovação das contas de governo do exercício de 2013, mesmo ano do processo administrativo do Tribunal de Contas.
5 – Diferentemente do que noticiou os blog’s, não há qualquer ação penal em andamento para fins de apuração de crime com base na Lei 10.028/2000.
6 – Por fim é de estranhar que não se sabe a origem das informações obtidas pelos blog’s, eis que como se afirmou, a discussão continua perante o Tribunal de Contas e o Prefeito não foi intimado para se defender no âmbito judicial.
NOTA DO BLOG
A redação do Moxotó da Gente informa a assessoria do prefeito Guga Lins que o Acórdão relativo ao processo 150015-0 que trata da reprovação da Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2013 já transitou em julgado, segundo a peça da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público de Pernambuco contra o prefeito de Sertânia que teve todas as garantias constitucionais para fazer sua defesa. “O Sr. Gustavo Maciel Lins de Albuquerque, Prefeito, apesar de devidamente notificado (fls. 38-40 e 51-53), deixou transcorrer in albis (sem nenhuma providência) o prazo concedido para apresentação de defesa”, texto extraído da deliberação da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada em 09/06/2015.
De fato, não há qualquer ação penal em andamento com base na Lei 10.028/2000, conforme publicação do Blog baseada em documento do TCE, o prefeito já foi penalizado por infração administrativa prevista na chamada Lei dos Crimes Fiscais. “Assim, torna-se cabível a aplicação da multa prevista na Lei Federal nº 10.028/2000 (art. 5º, IV e §§ 1º e 2º)”, diz relatório do Tribunal de Contas.
Não há qualquer referência sobre condenação do prefeito, apenas às penalidades caso não consiga provar que não cometeu ato de improbidade administrativa.
Por fim, a redação do MG esclarece que a origem das informações obtidas pelo blog esta na própria Ação Civil Pública protocolada sob nº 0001141-51.2016.17.1390 tendo como autor o Ministério Público de Pernambuco.
Diante do exposto, a assessoria do prefeito Guga Lins poderá fazer os devidos questionamentos ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de Pernambuco.