Justiça proíbe entrada de menores de 16 anos desacompanhados em festas e eventos juninos em Monteiro

O Juiz da Infância e Juventude de Monteiro, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, publicou uma portaria no Diário Oficial Eletrônico da Justiça da Paraíba proibindo a entrada e permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados de pelo menos um dos pais ou de responsável legal em eventos festivos.

A determinação vale para bares, casas de espetáculos, bailes, shows, eventos juninos, boates, danceterias e estabelecimentos semelhantes, de natureza pública ou privada, com ou sem cobrança de ingresso, em ambientes abertos ou fechados.

De acordo com a portaria, somente são considerados responsáveis legais os tutores ou guardiões que apresentem termo de nomeação judicial — provisório ou definitivo — que comprove essa condição. Parentes da família extensa, como avós, tios, irmãos e primos, não se enquadram como responsáveis legais para os fins da medida.

Para acesso aos eventos, será exigida a apresentação de documento de identificação oficial tanto do menor quanto do pai, mãe ou responsável legal, como RG, certidão de nascimento ou passaporte. No caso de tutela ou guarda, deve ser apresentado também o termo de nomeação judicial correspondente.

A norma também permite que os pais ou responsáveis deleguem a função de acompanhante a um terceiro maior de idade, parente ou não, desde que haja autorização expressa por escrito e que todos estejam devidamente identificados.

Os responsáveis devem imprimir e preencher um formulário de autorização, conforme modelo disponibilizado, para que seus filhos menores de 16 anos possam frequentar os festejos.