O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma contratação da prefeitura de Serra Talhada em 2019, durante a gestão da atual secretária de Educação de Sertânia, Marta Cristina Pereira de Lira Fonte. Na época, ela ocupava o mesmo cargo em Serra Talhada.
Segundo o TCE-PE, a contratação irregular foi da empresa Atrattiva Locações e Serviços Ltda pela prefeitura de Serra Talhada e se referiu a prestação de serviços de consultoria pedagógica realizados no exercício de 2019.
A decisão foi tomada por unanimidade na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCE, no último dia 15 de julho, e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial.
Segundo o Acórdão nº 1401/2025, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, a empresa vencedora do Pregão Presencial não apresentou documentação que comprovasse experiência ou qualificação técnica para a execução dos serviços, conforme exigência do edital. O TCE apontou a ausência de atestados de capacidade técnica ou notas fiscais que comprovassem experiência prévia na área de atuação.
Outro ponto considerado grave foi a atuação de Marta Cristina em várias etapas do processo, desde a solicitação da licitação até o atesto da execução dos serviços, atitude que fere o princípio da segregação de funções e compromete a imparcialidade e a lisura do procedimento administrativo.
Apesar das falhas, o Tribunal entendeu que não ficou comprovada a total ausência da prestação dos serviços, motivo pelo qual não houve imputação de débito à gestora. No entanto, ela foi responsabilizada pelas irregularidades detectadas e teve sua conduta julgada como irregular.
Recomendações e providências
O TCE também emitiu uma série de recomendações aos atuais e futuros gestores da Prefeitura de Serra Talhada:
Exigir atestados de capacidade técnica em licitações de serviços de consultoria pedagógica;
Evitar contratar serviços já prestados por outras entidades no município, mesmo que de forma gratuita;
Alimentar corretamente o sistema LICON com as informações e documentos relativos ao processo licitatório, antes da publicação do edital ou expedição do convite.
Além disso, o Tribunal determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas (MPCO), que poderá, caso considere pertinente, enviar cópia dos autos ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), uma vez que há indícios de que a empresa contratada pode possuir características de “empresa de fachada”.
Participaram da sessão os conselheiros Carlos Neves e Eduardo Lyra Porto, que acompanharam o voto do relator, e o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel.
