TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou um auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, conhecido como Cacique Marquinhos, por não apresentar esclarecimentos sobre indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta no Acórdão nº 460/2026, resultado de julgamento realizado entre os dias 16 e 20 de março, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O caso se refere ao exercício de 2025 e envolve a Prefeitura de Pesqueira.

De acordo com o Tribunal, o gestor deixou de responder a 17 indícios de irregularidades relacionados a temas como aposentadoria compulsória e acumulação de cargos. Essas pendências permaneceram sem resposta por mais de 60 dias, mesmo após notificação oficial e concessão de prazo adicional para regularização. Ainda assim, nenhuma providência foi adotada, e o prefeito também não apresentou defesa ao longo do processo.

Na análise, o TCE-PE destacou que o envio de esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos é uma obrigação legal dos gestores públicos, sendo essencial para o funcionamento do controle externo. A omissão, nesse caso, foi enquadrada como sonegação de informações, o que justifica a aplicação de penalidade.

O relator também ressaltou que a ausência de manifestação por parte do gestor configura contumácia processual, impedindo a consideração de possíveis atenuantes. Além disso, foi observado que a Prefeitura de Pesqueira apresenta nível “muito alto” de pendências no sistema, o que reforça a gravidade da conduta.

Diante disso, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, homologar o auto de infração e aplicar a multa, que deverá ser paga no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. O valor será destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

O entendimento firmado pelo TCE-PE reforça que a ausência de resposta a indícios de irregularidades por período prolongado configura infração passível de sanção, especialmente quando não há justificativa apresentada pelo gestor.