O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu anulação da habilitação de uma empresa vencedora em licitação de serviços funerários realizada pela Prefeitura de Sertânia, no Sertão do estado. A manifestação, assinada pelo promotor de Justiça Thiago Barbosa Bernardo, é 5 de maio, após o município apresentar recurso no processo.
A discussão ocorre no âmbito de um mandado de segurança movido por José Pires da Silva, proprietário da Funerária Pires, contra o Município de Sertânia e o pregoeiro Gabriel Sousa Soares, responsável pelo Pregão Eletrônico nº 052/2025.
Segundo o autor da ação, a empresa vencedora, Williana Lins Rodrigues Constante Nunes – ME, apresentou falhas na documentação, incluindo certidões vencidas, ausência de declaração obrigatória e falta de comprovação de qualificação técnica no momento exigido pelo edital.
Uma decisão liminar já havia suspendido os efeitos da habilitação da empresa. Posteriormente, a Prefeitura de Sertânia apresentou contestação, defendendo a legalidade do procedimento e alegando que eventuais falhas poderiam ser sanadas por diligência, com base no chamado “formalismo moderado”
Após o recurso do município, o Ministério Público reforçou que a Lei nº 14.133/2021 não permite a apresentação de novos documentos após o prazo de habilitação, salvo em hipóteses restritas.
Para o MP, a ausência de documentos essenciais não pode ser considerada mero erro formal. O órgão também apontou possível violação aos princípios da isonomia e da competitividade, ao destacar que apenas uma empresa teria sido beneficiada com prazo adicional para regularização.
Diante disso, o Ministério Público se manifestou pela concessão definitiva da segurança, com a nulidade da habilitação da empresa vencedora e a retomada do processo licitatório a partir da análise da próxima colocada. O caso segue em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Sertânia.
