TCE suspende licitação de R$ 767 milhões de Raquel Lyra para rodovias estaduais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão imediata de um processo licitatório avaliado em mais de R$ 767 milhões, conduzido pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE). Nesta semana, a governadora anunciou que 100 rodovias já foram contempladas pelo programa PE na Estrada.

A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro relator Ranilson Ramos, acatou um pedido de medida cautelar que paralisa a Concorrência Eletrônica voltada para a execução de serviços de reabilitação funcional e conservação rotineira da malha rodoviária estadual.

A intervenção da Corte de Contas ocorreu a partir de uma representação formulada por uma empresa concorrente, que apontou diversas supostas irregularidades no edital.

O principal ponto questionado, e posteriormente validado pela equipe de auditoria do TCE, foi uma exigência territorial que supostamente limitava a competitividade.

O documento, segundo o TCE, obrigava as licitantes a apresentarem licença de operação para usinas de asfalto emitida especificamente por um órgão ambiental com sede em Pernambuco, o que criava uma barreira geográfica indevida para empresas de outros estados.

Além do obstáculo a livre concorrência, a análise técnica do TCE identificou supostas inconsistências severas no planejamento e na orçamentação da megaobra.

Os auditores constataram supostas divergências significativas entre a quilometragem das rodovias apontada no Termo de Referência e a que constava nas planilhas de custos.

No caso do Lote 07, por exemplo, o projeto técnico indicava uma extensão de 121,27 km, enquanto a planilha, segundo o TCE, adotava 150,95 km como base de cálculo, um erro que supostamente se propagava por toda a memória de custos indiretos.

Somado a isso, segundo o TCE, o projeto carecia de uma Matriz de Riscos detalhada, documento considerado indispensável pela nova Lei de Licitações para conferir segurança financeira a contratos dessa magnitude.

Antes da suspensão total, o DER/PE chegou a oficiar o TCE para solicitar que a sessão pública, marcada para o recebimento dos lances, não fosse totalmente cancelada de imediato.

O órgão estadual argumentou que a paralisação abrupta causaria prejuízos logísticos às empresas que já haviam preparado e mobilizado suas propostas.

Buscando minimizar danos operacionais sem abrir mão do controle rigoroso, o relator no TCE Ranilson Ramos permitiu, inicialmente, que o sistema apenas recepcionasse as propostas, proibindo expressamente qualquer tipo de classificação ou análise de habilitação.

Na sequência, a cautelar determinou o “congelamento” oficial e imediato da licitação. A ordem de Ranilson foi para “suspender imediatamente o Processo Licitatório 0012.2026.CEL.CE.0012.DERPE, referente à Concorrência Eletrônica 0012/2026.DER-PE, abstendo-se da prática de quaisquer atos subsequentes do certame até a conclusão da análise técnica por este Tribunal de Contas e ulterior deliberação”.

A decisão é monocrática e ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. A decisão já foi publicada no Diário Oficial. O Governo do Estado também pode recorrer ao plenário do TCE.

Do Blog do Jamildo