Tribunal vê risco de superfaturamento em licitação de merenda escolar em Pernambuco

Reportagem publicada nesta terça-feira (21) pelo portal da revista Veja revela que um parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou risco de sobrepreço em uma licitação para fornecimento de merenda escolar do Governo de Pernambuco. De acordo com a publicação, a análise da Corte recomendou a suspensão do certame após identificar preços acima dos praticados no mercado, com potencial prejuízo estimado em R$ 1,3 milhão aos cofres estaduais.

Um parecer do Tribunal de Contas de Pernambuco recomendou, recentemente, a suspensão de uma licitação de merenda escolar da gestão da governadora Raquel Lyra por risco de superfaturamento. O caso foi denunciado ao tribunal por uma fornecedora do governo pernambucano, que descobriu a existência de um processo em curso no governo para contratar outros fornecedores por preços mais elevados que os praticados dentro do contrato já existente na gestão pernambucana.

O processo envolve o fornecimento de pães a escolas da rede estadual pernambucana. Ao analisar o caso, os técnicos do tribunal de contas constataram, num documento de 15 páginas, que os preços estipulados pela gestão estadual estavam, de fato, superfaturados em relação aos preços encontrados no mercado. Se o negócio fosse concluído, o prejuízo para os cofres estaduais seria de 1,3 milhão de reais.

Com base na confirmação técnica do sobrepreço, o tribunal opinou pela concessão da medida cautelar para suspender o certame e recomendou a adequação das planilhas de preços ao governo pernambucano, o que foi feito.

“Entende-se que há motivos suficientes para a expedição de medida cautelar. Sugere-se, ainda, que a Unidade Jurisdicionada promova a devida adequação das planilhas de preços de referência, expurgando o sobrepreço atestado, com base em pesquisa ampla e representativa do mercado”, diz o documento.

Em sua defesa, o governo alegou que a formação do preço seguiu rigorosamente a legislação e portarias estaduais, utilizando fontes variadas como sistemas especializados e cotações diretas. O governo também afirmou que o mapa de preços foi gerado pelo sistema “Mapa Automatizado”, que aplica critérios estatísticos de forma impessoal, eliminando a discricionariedade técnica.

Argumentou ainda que o valor de um contrato anterior não serve como limite vinculante para futuras licitações, pois cada certame ocorre em contextos econômicos e operacionais específicos. A resposta do governo também atestou que um certame anterior fracassou devido a preços de referência “artificialmente baixos”, justificando a necessidade de uma estimativa mais realista para garantir a exequibilidade. Nada disso, no entanto, convenceu o tribunal.

Evitado o prejuízo, o caso deve ser explorado pela oposição ao governo na campanha eleitoral que está prestes a começar.