TRE-PE rejeita ação por fraude à cota de gênero e mantém mandatos do PSB em Ingazeira

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que afastou a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ingazeira, no Sertão do Estado. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), com o colegiado acompanhando integralmente o voto do relator, desembargador eleitoral Marcelo Labanca.

A ação foi proposta pela Federação PSDB/Cidadania contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e candidatos eleitos pela legenda. O recurso questionava a candidatura de uma mulher trans, conhecida como Pepi, sustentando que ela não poderia ser considerada para o preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a Justiça Eleitoral adota a autodeclaração de gênero como critério para o registro de candidaturas, entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e respaldado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Marcelo Labanca, a condição de mulher trans não impede o cômputo da candidatura para o cumprimento da cota de gênero nem configura, por si só, qualquer indício de fraude.

No exame das provas, o relator concluiu que não houve demonstração de candidatura de fachada. Embora a candidata tenha obtido votação reduzida, o processo revelou a realização de atos de campanha, movimentação financeira regular, divulgação de material eleitoral, participação em eventos políticos e atuação partidária, elementos que afastam a hipótese de fraude à cota de gênero.

Outro ponto destacado no voto foi o fato de que o registro da candidatura já havia sido deferido anteriormente pela Justiça Eleitoral como candidatura feminina, decisão que transitou em julgado. Para o relator, não seria cabível rediscutir essa condição em uma ação proposta após as eleições sem a apresentação de provas concretas de irregularidade.

Com a decisão, o TRE-PE manteve a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e preservou os mandatos conquistados pela legenda em Ingazeira. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).