O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a representação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e condenou a prefeita de Sertânia, Pollyanna Barbosa de Abreu, e a vice-prefeita Teresa Raquel Rufino de Siqueira Viana ao pagamento de multa individual de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão também tornou definitiva a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais durante a inauguração do Centro Esportivo Municipal.
O processo foi relatado pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno. Na ação, o PSB sustentou que o vídeo utilizava um ato oficial da administração municipal para promover a pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Raquel Lyra. Segundo a representação, a prefeita aparecia usando uma camisa com o nome, a imagem e o número “55”, além da expressão “Raquel Lyra Futebol Clube”. O partido também apontou que o evento foi divulgado para as “18h55”, horário que, na avaliação da ação, fazia referência ao número da pré-candidata.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que a gravação ultrapassou os limites da manifestação política permitida na pré-campanha. Para o magistrado, o conjunto formado pela vestimenta, pela repetição do número 55 e pela utilização de um equipamento público criou uma associação direta entre a entrega de uma obra pública e a promoção eleitoral de Raquel Lyra.
A decisão destaca que o Centro Esportivo Municipal, por ser um bem público, não pode ser utilizado para impulsionar candidaturas antes do período permitido pela legislação. Segundo o TRE-PE, a conduta afronta o princípio constitucional da impessoalidade ao vincular a estrutura da administração pública à divulgação de uma pré-candidata.
Em relação à vice-prefeita Teresa Viana, o tribunal entendeu que, embora ela não utilizasse a mesma camisa, participou da gravação e compartilhou o vídeo em colaboração com a prefeita em seu perfil nas redes sociais, o que caracterizou responsabilidade solidária pela divulgação da propaganda.
Durante o julgamento, o TRE-PE também acolheu a preliminar apresentada pela Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, e retirou a empresa do polo passivo da ação. O tribunal reconheceu que a plataforma cumpriu a ordem judicial de remoção do conteúdo no prazo determinado, permanecendo apenas como terceira interessada no processo.
Ao final, o colegiado confirmou a liminar que havia determinado a exclusão do vídeo e condenou Pollyanna Abreu e Teresa Viana ao pagamento de multa de R$ 10 mil para cada uma, com fundamento no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições, em razão da propaganda eleitoral antecipada praticada mediante o uso de bem público.
