
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Diretório Estadual do PSD para retirar das redes sociais um vídeo que aborda problemas na infraestrutura de escolas da rede estadual. A decisão foi proferida em representações relatadas pelos desembargadores eleitorais Fernando Braga Damasceno e Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
A ação foi movida contra os perfis @eugabrieltrajano e @pinaordinario, no Instagram, além da empresa responsável pelo Facebook no Brasil e de um dos administradores do conteúdo. O partido alegou que as publicações caracterizavam propaganda eleitoral antecipada negativa ao apresentar, de forma descontextualizada, críticas à gestão da governadora Raquel Lyra.
Ao analisar o pedido, o relator Fernando Braga Damasceno concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a retirada imediata do vídeo. Segundo a decisão, o conteúdo tem como base informações divulgadas em reportagem do Jornal da Record, fundamentada em fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e em notícias sobre o desabamento de estruturas em escolas estaduais. Para o magistrado, a divergência entre as partes está na interpretação dos fatos, e não na comprovação de informações falsas.
Na decisão, o desembargador destacou que medidas para restringir a circulação de conteúdo nas redes sociais exigem demonstração clara de ilicitude ou falsidade manifesta, o que, segundo ele, não ficou evidenciado nesta fase do processo.
Em outra representação sobre o mesmo tema, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira reforçou o entendimento de que críticas dirigidas à administração pública, desacompanhadas de pedido de voto ou de referência direta às eleições, não configuram propaganda eleitoral antecipada. O relator citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que classifica esse tipo de manifestação como “indiferente eleitoral”, expressão utilizada para conteúdos que permanecem protegidos pela liberdade de expressão e pelo direito de fiscalização da atuação dos agentes públicos.
As decisões ressaltam que o debate sobre políticas públicas e a cobrança por melhorias em serviços estatais fazem parte do ambiente democrático e não podem ser restringidos apenas por serem desfavoráveis à imagem de governantes.
Com o indeferimento da tutela de urgência, o vídeo permanece disponível nas plataformas enquanto o mérito das representações continua em análise.