TRE indefere pedido do União Brasil para suspender a decisão que cassou vereadores
O desembargador Fernando Braga Damasceno negou mandado de segurança com pedido liminar, impetrado por Doido de Zé Vicente, Luiz de Raimundo, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Tadeu do Hospital e Tiinho pela sentença da juíza Tayná Prado, que, reconhecendo a “prática de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de São José do Egito”, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do partido União Brasil, assim como os diplomas de todos os candidatos vinculados ao partido.