O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Arcoverde voltada à contratação de infraestrutura para eventos, estimada em R$ 12.987.351,38. A decisão foi motivada por indícios de restrição à competitividade, com potencial de causar prejuízos aos cofres públicos.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e posteriormente homologada pelo Pleno do tribunal, atendendo a representação apresentada pela empresa Djair de Barros Valença Ltda. A análise recai sobre o Processo Licitatório nº 355/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 078/2025.
De acordo com o TCE-PE, o principal ponto de questionamento é a exigência, prevista no edital, de apresentação de um atestado único de capacidade técnica, obrigando as empresas concorrentes a comprovar, em um único documento, experiência em diversos serviços complexos. A regra impede a soma de atestados distintos para alcançar os requisitos exigidos.
Para o relator, a exigência é considerada desproporcional, sobretudo porque o certame foi dividido em 61 itens independentes, o que, na prática, limita a participação de um maior número de empresas e favorece a concentração do contrato. O tribunal também apontou outras falhas relevantes, como a ausência de planejamento adequado, evidenciada pela falta de projeto básico, plantas ou leiautes que justificassem a necessidade de experiência prévia em áreas superiores a 25 mil metros quadrados.
Outro ponto destacado é o risco de prejuízo ao erário, uma vez que os itens de maior valor tenderiam a se concentrar em uma única empresa, produzindo efeito anticompetitivo. Segundo o TCE-PE, os indícios levantados sugerem possível violação à Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
Com a decisão, a Prefeitura de Arcoverde fica impedida de assinar a Ata de Registro de Preços ou de praticar qualquer ato relacionado à contratação, incluindo empenhos e pagamentos decorrentes do pregão suspenso. O descumprimento da determinação poderá resultar em sanções aos gestores responsáveis.
A cautelar possui caráter preventivo e tem como objetivo evitar a aplicação de recursos públicos antes da completa verificação da legalidade do processo. Além disso, o tribunal determinou a instauração de uma Auditoria Especial para aprofundar a apuração das possíveis irregularidades. A gestão municipal será notificada para apresentar defesa dentro dos prazos legais, mas, até nova deliberação, a licitação permanece suspensa.
