A retirada de uma barraca da Praça Winston Siqueira, da viúva Suetone Veras, Dona Nadir Veras, que há 28 anos comercializa no local, fruto de ação da Prefeitura, causou revolta nas redes sociais. Com o dinheiro da barraca, além de ganha-pão, ela pagava a faculdade da filha.
O curioso é que a ação não visava limpar toda a área. O “Maria Gulosa”, já conhecido da comunidade, coincidentemente não foi afetado pela reforma da praça. A questão rende críticas à socialista Madalena Britto (PSB).
A questão de Dona Suetone é um retrato do que acontece não só em Arcoverde, mas em inúmeros espaços públicos na região, quando ao longo do tempo não há medidas para coibir a ocupação de áreas da cidade.
A Praça reformada será entregue neste sábado, cuja reforma custou de mais de R$ 650 mil. O choro de Dona nadir está sendo compartilhado nas redes sociais, com mais de 33 mil visualizações e comentários que condenam o governo da Prefeita Madalena Britto (PSB).

No dia 15 (quinta) a prefeitura da Arcoverde emitiu a seguinte nota: Por força de uma liminar do Excelentíssimo Senhor Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Arcoverde, foi retirado um ponto de comercialização de alimentos, instalado na Praça Winston Siqueira, área central da cidade. A decisão judicial atendeu a uma necessidade de interesse público coletivo. No local, estão sendo executadas obras de revitalização da referida praça.
De acordo com a decisão judicial, a retirada do ponto comercial foi necessária para a conclusão da obra, em atendimento às exigências legais do projeto de revitalização da praça. Na liminar, o juiz também levou em consideração o fato do estabelecimento não possuir Alvará de Funcionamento e de também não possuir a devida Autorização de Instalação no local.
Importante também esclarecer que, mesmo antes da determinação legal para a retirada do ponto comercial, a Prefeitura de Arcoverde ofereceu opção à dona do estabelecimento como alternativa consensual para prosseguir com suas atividades de venda de lanches. Para tanto, foi oferecida a relocação para outro local, com mesmo potencial de vendas e clientela. Mas, infelizmente, a proprietária foi irredutível, não aceitando a proposta.
Diante disso, tal decisão judicial veio para harmonizar os interesses público (de toda a uma coletividade que será beneficiada com a reforma da praça), e o interesse social (para que a comerciante possa seguir com as suas atividades). A liminar da justiça determinou não apenas retirada do ponto, mas, consecutivamente, a relocação do comércio de lanches (bem como de todos os demais comerciantes da praça, que saíram antes ) para outro local da cidade. Com tal medida, eles poderão manter suas vendas normalmente durante o período das festas juninas.