Sertânia deve observar legislação para contratação temporária de servidores e professores, diz Ministério Público

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O MP também recomendou que prefeitura realize imediatamente as eleições para a escolha dos gestores das escolas municipais

Após receber denúncias de que o município de Sertânia está efetuando contratações temporárias sem observar os requisitos legais da excepcionalidade, temporariedade e brevidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações ao prefeito Gustavo Maciel Lins orientando o gestor a adequar as medidas para admissão de pessoal no quadro do município.

CONFIRA A RECOMENDAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

A primeira delas diz respeito à contratação de professores temporários, que estariam sendo empregados para substituir os profissionais que já são servidores municipais. De acordo com o promotor de Justiça Júlio César Elihimas, o gestor deve suprir a demanda de trabalho utilizando-se primeiramente dos professores que já fazem parte do quadro, mesmo que seja necessário elevar os vencimentos ou pagar outros tipos de vantagens a esses profissionais.

“Recebemos representações de vários professores informando que estavam tendo suas cargas horárias reduzidas ou sofrendo alterações em seus locais e horários de trabalho”, esclareceu o representante do MPPE. Caso precise recorrer a professores temporários, o prefeito Gustavo Lins deve observar as exigências legais, realizando a contratação de forma justificada, e respeitar os princípios de excepcionalidade, temporariedade e brevidade.

O MPPE também recomendou ao gestor que realize imediatamente as eleições para a escolha dos gestores das escolas municipais, que estavam marcadas para ocorrer entre outubro e dezembro de 2015.

Já a segunda recomendação se refere às demais categorias profissionais do município. De forma semelhante, Júlio César Elihimas recomendou ao gestor que se abstenha de substituir servidores concursados por contratados, seja remanejando ou diminuindo a carga horária dos servidores.

O prefeito Gustavo Lins deve  encaminhar a Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação de todos os Professores com contratos temporários firmados pela Prefeitura de Sertânia, informando nome do contratado, data da contratação e cargo/função exercida.

A Promotoria também solicitou no prazo de 10(dez) dias que seja encaminhada ao Ministério Público resposta ao acatamento ou não da presente recomendação, devendo ser especificado item por item que será observado ou não pela Prefeitura de Sertânia-PE.

A recomendação do MP informa ao prefeito Guga Lins, que o Gestor Público que deixa de prestar as informações necessárias requisitadas pelo  Ministério Público comete ato de improbidade administrativa, por infringir os princípios da administração pública.

Confiras as recomendações publicadas no Diário Oficial de Pernambuco na edição de 10 de março de 2016.

Resolve RECOMENDAR  o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sertânia-PE que:

Em havendo necessidade de realização de contratação temporária, sejam observados os requisitos legais, levando-se em consideração os princípios da excepcionalidade, brevidade e transitoriedade; Que se abstenha de substituir servidor concursado por contratado temporário, seja remanejando o servidor concursado ou  diminuindo sua carga horária e etc.

Resolve RECOMENDAR  ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sertânia-PE e a Secretária de Educação da Cidade de Sertânia-PE que:

Em havendo necessidade de realização de contratação temporária de Professores, sejam observados os requisitos legais, levando-se em consideração os princípios da excepcionalidade, brevidade e transitoriedade; Que se abstenham de substituir Professor Concursado por  Professor  contratado temporariamente, seja remanejando o  Professor Concursado ou diminuindo sua carga horária ou ainda,  alterando seu horário ou local de trabalho.

Que antes de realizar contrato temporário para o cargo de  Professor, sejam   utilizados os Professores Concursados do  Município, mesmo que haja elevação do salário ou pagamento de  qualquer outra vantagem.

Que seja observado obrigatoriamente o disposto no art. 20, incisos  I, II, II e parágrafo único da Lei Municipal 1.397/2010 em relação  Professora JOELMA DOS SANTOS FREITAS, matricula 1296-7, cujo requerimento para cumprimento da Lei referida foi indeferido.

Que seja observado obrigatoriamente o disposto no art. 20, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal 1.397/2010 em relação a Professora EMANUELLE DE MORAIS SANTOS, matricula 21765-7, cujo requerimento para cumprimento da Lei referida foi  indeferido

Que seja observado obrigatoriamente o disposto no art. 33, §1º e §2º da Lei Municipal 1.397/2010 em relação a Professora VALDILENE GOIS DE SIQUEIRA, matricula 0297-2,cujo requerimento para cumprimento da Lei referida foi indeferido.

Que seja observado obrigatoriamente o disposto no art. 31, 32, incisos I,II,II,IV, art. 33, §1º, incisos I e II, §2º, incisos I,II,III,IV e V da Lei Municipal 1.397/2010 em relação a Professora  ZENEIDE MARIA SILVA, matricula 0322-0, cujo requerimento para cumprimento da Lei referida foi indeferido, bem como, conforme abaixo-assinado encaminhado com mais de 120 assinaturas, seja  a mesma, recolocada na Direção da Escola  Vicente Bezerra da Silva.

Que seja imediatamente marcada as eleições dos Gestores das Escolas Municipais de Sertânia-PE que deveriam ter ocorrido entre o mês de outubro e dezembro de 2015, devendo os eleitos no ano de 2014 permanecerem no cargo até o resultado da eleição do ano de 2015.

Que sejam substituídos todos os Professores contratados temporariamente por Professores Concursados e que já estejam laborando para a Prefeitura de Sertânia-PE e em não havendo Professor Concursado disponível, que seja realizada a contratação temporária, mas de forma justificada e excepcional.

Informações: Ministério Público / Diário Oficial

Este post tem um comentário

  1. Marcos

    O Prefeito de Sertânia, não atende a nem uma ordem do ministério público todos nós sabemos, o Promotor íntima o Prefeito não vai, o Promotor da uma ordem o Prefeito não cumpre. Esse Prefeito está desmoralizando tudo e todos.

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