Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, nesta decisão colegiada, a cassação da chapa formada por Messias do DNOCS (prefeito) e Anne Lira (vice), eleitos no município de Custódia.
A decisão confirma a sentença proferida em abril deste ano pela juíza eleitoral Vivian Maia Canen, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante o período pré-eleitoral e eleitoral de 2024.
Cassação sem inelegibilidade da chapa
A principal novidade do julgamento é que, a exemplo do que ocorreu no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, os membros da chapa não foram declarados inelegíveis, apesar da cassação dos mandatos. Com isso, Messias e Anne Lira poderão voltar a disputar eleições, desde que não haja modificação no entendimento após a publicação do Acórdão, que ainda é aguardada.
Com a perda dos mandatos, o presidente da Câmara Municipal de Custódia, Alysson de Yolanda, deverá assumir interinamente a Prefeitura. A expectativa é que o TRE convoque novas eleições no município.
Manuca condenado e inelegível
Diferentemente da chapa majoritária, o ex-prefeito e atual secretário Manuca foi condenado na mesma ação e teve decretada sua inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa).
Fundamentos da decisão
Na sentença, a juíza Vivian Maia Canen destacou que:
“Os investigados, direta ou indiretamente, beneficiaram candidatos ou foram beneficiados por condutas que configuram abuso de poder econômico e político, em especial no período pré-eleitoral e eleitoral, a partir de junho de 2024”.
Ainda segundo a magistrada, ficou evidente que as práticas investigadas incluíram:
Contratação massiva de servidores temporários;
Desvio de recursos públicos para pagamento de ‘militância’;
Pressão política sobre servidores públicos.
Tais condutas, conforme a decisão, amoldam-se ao abuso de poder político e econômico, justificando a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral vigente.
O caso segue gerando forte repercussão política em Custódia e ainda poderá ter novos desdobramentos com a publicação do Acórdão e eventuais recursos às instâncias superiores.
