
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 no município de Buíque.
De acordo com o acórdão, os embargos foram opostos pela Comissão Provisória do MDB de Buíque/PE, por Vera Lúcia Pereira Freire e demais candidatos da chapa proporcional, além de Leonardo César Arcoverde de Souza, Elson Francisco e Silva e Cícero Edson da Silva. Todos os recursos foram conhecidos e rejeitados nos termos do voto da relatora.
Na decisão, o Tribunal afastou alegações de omissão, contradição e cerceamento de defesa. O colegiado destacou que os embargos de declaração, no âmbito eleitoral, possuem natureza estritamente integrativa e não se destinam à rediscussão do mérito da causa ou à anulação do julgamento por inconformismo com o resultado.
O acórdão também consignou que o julgador não está vinculado ao parecer do Ministério Público, desde que a decisão apresente fundamentação suficiente. Segundo a tese firmada, o reconhecimento da fraude à cota de gênero produz efeitos objetivos automáticos, enquanto a aplicação da sanção de inelegibilidade depende de prova inequívoca de responsabilidade subjetiva do agente.
Com a rejeição dos recursos, permanece válida a decisão anterior que reconheceu a fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas nas eleições proporcionais de 2024 em Buíque.