O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento ao recurso apresentado pela ex-secretária estadual de Educação e Esportes, Ivaneide de Farias Dantas, e manteve a multa de R$ 22.716,77 aplicada à ex-gestora por irregularidades relacionadas à contratação e à execução de serviços de merenda escolar.
A decisão consta no Acórdão T.C. nº 1972/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta terça-feira (29). O julgamento ocorreu em 23 de setembro, durante a 33ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno.
A auditoria especial analisou a execução de contratos do Programa de Alimentação Escolar durante a gestão de Ivaneide, nos anos de 2023 e 2024. Segundo o Tribunal, foram identificadas falhas de planejamento, fiscalização e governança que contribuíram para a realização de contratações emergenciais de forma reiterada.
Na avaliação do TCE-PE, a condição de titular da Secretaria de Educação atribuía à ex-secretária o dever de acompanhar, dirigir e controlar as ações da pasta. O Tribunal considerou que houve demora na condução dos procedimentos licitatórios regulares, afastando a justificativa de situações emergenciais imprevisíveis.
O Pleno também rejeitou os argumentos da defesa baseados em precedentes considerados semelhantes. Para os conselheiros, os casos apresentados tratavam de situações pontuais, enquanto o processo analisado apontou problemas de caráter sistêmico na gestão.
O julgamento teve como relator o conselheiro Eduardo Lyra Porto e foi presidido pelo conselheiro Carlos Neves. O entendimento acompanhou parecer do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), apresentado pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos e Rodrigo Novaes. Ivaneide de Farias Dantas foi representada pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves, da OAB-PE.
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