“Absolvição por excesso de provas é anomalia do Direito”

 

 

Antes mesmo que acabasse o julgamento do TSE, ainda no início da noite de ontem, o procurador-geral de Justiça do MPPE, Francisco Dirceu Barros, à coluna, registrara: “Parei de assistir ao julgamento, porque estou muito triste. Já sei o placar antecipado e vai ser 4×3 pela absolvição”. Ele não era o único que já tinha o resultado antes que a “partida” tivesse fim. Mas Dirceu prosseguiu, lembrando que o TSE é um tribunal, no qual o Ministério Público não atua na composição, a não ser pela presença do procurador-geral eleitoral, que não participa do julgamento. Se há dois advogados na composição – e um deles, Admar Gonzaga, foi advogado da campanha de Dilma – na análise de Dirceu, o TSE deveria ter nove membros, incluindo dois representantes do MP.

Dirceu crava: “Pela primeira vez, vai haver uma absolvição por excesso de provas. É uma anomalia do nosso Direito”. O procurador pondera que “a mera deficiência de provas leva à absolvição, mas o que Herman Benjamin relatou é excesso de provas”. Dirceu, que já foi promotor eleitoral e assina mais de 60 livros, realça que a quantia declarada como gasto pela chapa foi inverídica e traduz: “Essa declaração falsa é o que se chama de caixa 2. Falsidade ideológica eleitoral é crime, mas não está se apurando crime, nem propina, nem de caixa 2. Mas esse caixa 2 gerou abuso de poder econômico”. Sobre o quarto dia de julgamento no TSE, Dirceu define: “É um dia que deve ser esquecido na literatura do Direito Eleitoral. Ninguém vai conseguir explicar esse julgamento na sala de aula. Ninguém!”.

Por: Renata Bezerra de Melo da FOLHA POLÍTICA

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