Autoridades assinam Termo de Ajustamento para o carnaval de Sertânia

Um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com objetivo de executar medidas destinadas ao bom desenvolvimento dos festejos carnavalescos do ano de 2015. O documento foi assinado por representantes do Ministério Público, por intermédio da Sra. Fabiana de Souza Silva Albuquerque, 2a Promotora de Justiça de Sertânia; pelo prefeito de Sertânia, representado pelo secretário municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo, Prof. João Lúcio;  além do Comandante da 2a Companhia de Polícia Militar, o 10 Tenente Wellington da Costa Brito; do Delegado de Polícia Civil; Dr. Antônio Júnior de Lima e Silva; do Conselho Tutelar de Sertânia, representado pelo membros Maria Célia Batista Alves Silva e Elisabete da Silva Oliveira Neves.

De acordo com o documento, todos os eventos do Carnaval, realizados no período de 14 a 17 de Fevereiro de 2015, inclusive, as bandas musicais e os blocos particulares iniciarão às 09:00 horas da manhã; com término às 18:00 horas; reiniciando às 20:00 horas, com a programação

oficial da Prefeitura, em praça pública; com término impreterivelmente às 03:00 (três) horas da manhã durante todos os dias das festividades carnavalescas. No dia 13 de fevereiro de 2015, os eventos públicos e particulares, iniciarão às 19:00 horas com término, impreterivelmente, às 02:00h da manhã do dia 14 de fevereiro. No dia 18, os eventos públicos e particulares, iniciarão às 12:00 horas, com término, impreterivelmente, às 20:00 horas. Excepcionalmente, em caso de não haver programação oficial por parte da Prefeitura no horário das 20:00 até·as 02:00 horas do próximo dia, fica acordado que os eventos particulares terminarão 24:00 h.

Ao Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Turismo de Sertânia se compromete informar os termos deste TAC aos blocos particulares no município. a descumprimento do horário acima autoriza as Polícias Civil e Militar a imprimir os meios legais disponíveis para fazer cessar o evento, inclusive, se necessária usando a força coercitiva.

Outras determinações do Termo:

Fica proibida a comercialização – nas barracas montadas para o evento e por vendedores ambulantes – de bebidas com vasilhames de vidros, devendo ser vendidas apenas em copos descartáveis, informando tal proibição a todos os vendedores cadastrados, os quais deverão fazer a troca do conteúdo das bebidas para recipientes de plástico;

Fica proibida a comercialização – nas barracas montadas para o evento e por vendedores ambulantes – de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, inclusive sob pena de responsabilidade criminal;

Fica terminantemente proibido a venda e uso de bebidas em vasilhames de vidro no interior dos blocos e nos percursos destes;

Fica proibido o funcionamento de “paredões de som” ou qualquer espécie de equipamento sonoro, antes ou após o horário acordado para realização das festividades, ficando permitido apenas () funcionamento do som oficial do evento;

Fica terminantemente proibido qualquer promoção pessoal de servidor público ou gestor municipal nas festividades carnavalescas, em desacordo ao art. 37 da Constituição Federal, por meio de faixa, camisas, bonés, adesivos, impressos de qualquer natureza e utilização de locução do evento;

As autoridades policiais se comprometem a coibir a proliferação de sons paralelos, dentre eles carros com sons ligados em alta potência em bares, restaurantes e similares, em total obediência à recomendação desta Promotoria de Justiça;

O Conselho Tutelar fará plantão durante o carnaval e fiscalizará os locais dos eventos, devendo o referido Conselho remeter a sua escala de plantão a Promotoria de Justiça antecipadamente;

O não cumprimento do presente termo de compromisso sujeitará os responsáveis às penalidades legais, de tudo devendo ser formalmente notificado o MP, através da Promotoria de Justiça de Sertânia;

A Prefeitura Municipal de Sertânia obriga-se a, nas atrações contratadas e/ou articuladas pelo Poder Público Municipal, orientar as bandas e atrações artísticas para que se abstenham de executar músicas com letras e/ou coreografias que façam apologia à violência, especialmente contra a mulher ou tenham conteúdo sexual explícito.

O inadimplemento da(s) obrigação(ões) pelos COMPROMISSÁRIOS implicará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada evento de descumprimento, aplicável cumulativamente, sendo desnecessário qualquer protesto judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da obrigatoriedade de reparar ou compensar o dano eventualmente causado e da responsabilização nas esferas administrativa e penal.

Deixe um comentário