Concurso da Polícia Rodoviária Federal é alvo de recomendação do MPF

O Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF-PE) recomendou a participação dos candidatos aprovados e classificados no concurso da Polícia Rodoviária Federal no curso de formação profissional, segunda etapa da seleção. O órgão pede também o cumprimento dos prazos de homologação e validação do certame, de acordo com a lei.

O concurso da PRF foi realizado em 2013 e, de acordo com o edital, a seleção constaria em duas etapas: a primeira por provas objetivas e discursiva, exame de capacidade física, avaliação psicológica e de saúde, investigação social e funcional, além de avaliação de títulos.

Já a segunda fase corresponderia ao curso de formação profissional, de caráter classificatório e eliminatório. O MPF instaurou um inquérito civil público e constatou que a quantidade de candidatos convocados para esta etapa está abaixo do determinado por lei.

De acordo com o edital, estariam previstas 1 mil vagas para o cargo, sendo 950 para ampla concorrência e 50 para pessoas com deficiência. Segundo a legislação que trata das normas gerais de concursos públicos, dois mil candidatos deveriam participar do curso de formação profissional. Isso porque, para formar o cadastro de reservas em concursos com 30 ou mais vagas, classificam-se o dobro de candidatos para as vagas previstas. Porém, ainda restam 910 candidatos aguardando a convocação para a segunda etapa da seleção.

O MPF recomendou que seja assegurado o direito de convocação aos candidatos remanescentes – aprovados e classificados na primeira etapa do certame – a fim de, concluído o curso de formação profissional, seja realizada a homologação do resultado final da seleção para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva. Além disso, o prazo de validade do concurso só deve ser considerado a partir da homologação do resultado final, que corresponde às notas da primeira e segunda etapa. No edital, a seleção seria encerrada em 22 de maio de 2016.

Além da questão legal, a falta de policiais rodoviários federais constantemente apontada nas inspeções realizadas pelo MPF também fundamenta o envio da recomendação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as providências cabíveis.

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