
A gratuidade no sistema de transporte intermunicipal de Pernambuco, que atende às regiões da Zona da Mata, Agreste e Sertão do Estado, fazendo a conexão com o Recife, terá limitações e regras no segundo turno das Eleições 2026, no domingo (25/10). Será bem diferente da operação gratuita realizada nos ônibus da Região Metropolitana do Recife, nos quais a passagem permanece de graça para qualquer passageiro das 4h às 19h30 do domingo.
A gratuidade intermunicipal, ao contrário, será repleta de regras que exigem atenção e antecipação dos passageiros. Isso porque ela será concedida exclusivamente para o deslocamento até o local de votação do eleitor. Ou seja, só poderá ser usada por aqueles que, de fato, estiverem indo votar. E todos terão que comprovar isso.
Não será apenas pedir parada ao coletivo e entrar. A passagem gratuita terá que ser adquirida antes, nos pontos de venda das empresas que operam o sistema (Expresso 1002, Borborema, Progresso e Rodotur). E não adianta insistir porque o motorista não poderá liberar a catraca se não receber a passagem gratuita.
TÍTULO DE ELEITOR NA MÃO E AQUISIÇÃO ANTECIPADA
Para ter direito, o eleitor precisa procurar as empresas que operam na rota desejada nos dias 23, 24 e 25, apresentando o título de eleitor e um documento de identificação. Serão disponibilizadas passagens de ida e volta. A oferta, no entanto, tem teto. Os bilhetes não podem ultrapassar o quantitativo de assentos oferecidos pelas concessionárias em dias úteis normais.
REGRAS DE ACORDO COM A REGIÃO
Na Zona da Mata e no Agreste, os bilhetes distribuídos serão válidos somente para o domingo, dia da votação. Ou seja, ida e volta precisam acontecer no mesmo dia. No Sertão, onde as distâncias são maiores, a regra é diferente. A passagem de ida pode ser utilizada no sábado (24), a partir das 18h, e a volta vai até as 21h do domingo.
CONFIRA O PASSO A PASSO PARA A PASSAGEM GRATUITA
Veja se você tem direito. O benefício vale para eleitores que vão viajar para votar no sistema intermunicipal da Zona da Mata, do Agreste e do Sertão.
Separe os documentos. Leve o título de eleitor e um documento de identificação.
Escolha a rota. Defina para onde vai e identifique as empresas que operam a rota desejada.
Vá à empresa para retirar a passagem. A retirada é feita nas empresas, nos dias 23, 24 e 25. O ideal é ir um dia antes da viagem, para evitar imprevistos. E atenção: serão emitidas passagens de ida e volta separadamente. Ou seja, para a volta, o passageiro também terá que fazer a emissão.
Confira a validade do bilhete conforme a sua região:
Zona da Mata e Agreste: vale somente para o domingo (25), com ida e volta no mesmo dia.
Sertão: a ida pode ser no sábado (24), a partir das 18h, e a volta vai até as 21h do domingo (25).
No embarque, entregue o voucher ao motorista e receba o cartão.
Não tente embarcar sem o bilhete. O motorista não pode liberar a passagem. A orientação é procurar a empresa antes da viagem.
Fique atento ao limite de assentos. As passagens não podem passar do número de assentos que as concessionárias oferecem em dias úteis normais. Quanto antes você retirar, maior a chance de garantir o bilhete.