Gilmar Mendes decide que reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% do Bolsa Família não viola a legislação eleitoral. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava o reconhecimento da legalidade do decreto editado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com o reajuste, o valor mínimo pago pelo programa passa de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro. O governo informou que o percentual corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

Na avaliação de Gilmar Mendes, a medida não cria um benefício novo, não modifica os critérios para ingresso no programa nem amplia o universo de famílias atendidas. Para o ministro, trata-se de atualização dos valores de uma política social já existente a partir de um critério objetivo de correção monetária.

O reajuste foi anunciado a 17 dias do primeiro turno das eleições e provocou questionamentos de adversários de Lula. O candidato à Presidência Renan Santos (Missão), por exemplo, acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a suspensão da medida sob o argumento de que ela teria finalidade eleitoral. A ação no TSE foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Na decisão do STF, Gilmar também diferenciou o reajuste atual das mudanças promovidas no Auxílio Brasil em 2022. Segundo o ministro, naquele caso houve ampliação temporária de benefícios, criação de novas prestações, antecipação de pagamentos e aumento do número de famílias atendidas durante o período eleitoral.

Os novos valores do Bolsa Família serão considerados na folha de outubro, com pagamentos previstos a partir do dia 19. O benefício médio estimado passará de R$ 675 para R$ 777.

Informações: Diário de Pernambuco