O 25º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o vereador do Recife Eduardo Moura (Novo) a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais após a divulgação de um vídeo em suas redes sociais. A decisão também determina que o parlamentar faça uma retratação pública no Instagram e mantenha a publicação pelo prazo de 15 dias.
De acordo com a sentença, a mulher foi filmada sem autorização durante uma fiscalização realizada pelo vereador em uma unidade de saúde no bairro da Iputinga. O vídeo foi posteriormente editado e publicado com legendas, efeitos sonoros e comentários considerados depreciativos, expondo a autora de forma vexatória.
Ao julgar o caso, o juiz Heraldo José dos Santos entendeu que a divulgação extrapolou os limites da atividade parlamentar e que a imunidade prevista na Constituição não protege ataques pessoais contra cidadãos. A decisão também determinou a manutenção da retirada do vídeo das redes sociais, proibiu sua republicação e fixou multa diária de R$ 200, limitada a R$ 6 mil, em caso de descumprimento da retratação.
Em nota, a defesa de Eduardo Moura informou que foi surpreendida pela sentença, afirmou que o vereador teria sido ofendido pela autora antes da fiscalização e anunciou que avalia recorrer da decisão.
