Uma decisão da segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou o fim das pensões vitalícias concedidas a ex-agentes políticos do município de Buíque, no Sertão do estado. A medida foi considerada um avanço no combate a privilégios no serviço público e também estabelece a anulação retroativa dos pagamentos.
A decisão foi tomada após o Tribunal acatar recurso do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que havia contestado o entendimento da Vara Única de Buíque. Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob o argumento de que a questão deveria ser discutida por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Augusto, afastou essa interpretação ao aplicar a Teoria da Causa Madura e reconhecer a validade da ação civil pública.
Na análise do mérito, o magistrado afirmou que as pensões são incompatíveis com a Constituição Federal e com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, os benefícios não possuem caráter contributivo nem previsão orçamentária adequada, o que reforça sua irregularidade.
O relator também classificou os pagamentos como privilégio injustificado, determinando a nulidade retroativa das concessões e a exclusão imediata dos valores da folha de pagamento da Câmara Municipal.
A controvérsia teve início em dezembro de 2023, quando foram aprovadas alterações na Lei Orgânica de Buíque autorizando pensões vitalícias a ex-vereadores e ex-prefeitos com pelo menos três mandatos. Em julho de 2024, o MPPE recomendou a revogação dos dispositivos por considerá-los inconstitucionais, mas a Câmara optou por manter os benefícios.
Entre os possíveis beneficiários estavam o ex-vereador Dodó, o ex-presidente da Câmara Felinho da Serrinha e o ex-prefeito Arquimedes Valença, eleito cinco vezes para o cargo.
Com a nova decisão, a Justiça considera inválidos, desde a origem, todos os atos que instituíram as pensões, determinando ainda a suspensão imediata dos pagamentos.