Justiça determina retorno de delegado a Arcoverde

Juiz da 2ª Vara Cível da cidade determinou retorno do policial após polêmica e protestos – Informações: JCOnline

O delegado de Polícia Israel Rubis afirmou, na tarde da quarta-feira (09), que vai retornar ao município de Arcoverde, no Sertão do Estado, para cumprir a decisão liminar do juiz João Eduardo Ventura Bernardo, da 2ª Vara Cível da cidade.

O magistrado determinou a suspensão da portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS), assinada no final de setembro, e que previa sua remoção, da 19ª Delegacia Seccional de Arcoverde, para a 6ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico, em Vitória de Santo Antão. “Assim que for notificado, vou retornar por força da suspensão da portaria e continuar o trabalho sério, imparcial e dedicado que vinha sendo feito”, comentou. O policial se encontrava em Vitória organizando a estrutura da delegacia.

Rubis foi o centro de uma polêmica que tomou conta de Arcoverde. Idolatrado na cidade devido à redução nos índices de criminalidade, foi transferido para Vitória em meio a um imbróglio com servidores da Câmara Municipal. O delegado investigava um suposto esquema de desvio de verbas através de diárias da instituição. Ao saberem que eram alvo de investigação, alguns vereadores alegaram abuso de autoridade do policial e, da tribuna do legislativo, pediram sua remoção. Em 25 de setembro, saiu a portaria para que ele se apresentasse em Vitória de Santo Antão. Houve vários protestos na cidade contra o que foi considerada uma retaliação do governo.

Na liminar, o juiz João Eduardo Ventura Bernardo diz que: “em se tratando de delegado de polícia, sua remoção de ofício, no interesse do serviço policial, somente pode ocorrer após comprovação da necessidade e apresentação de justificativa para tanto, nos termos que disciplinados pela Lei Federal nº 12.830/2013, normativo de caráter nacional que se aplica não apenas às investigações e aos Delegados de Polícia Federal, mas também às investigações de âmbito estadual e Delegados de Polícia dos Estados-membros, como, aliás, bem salientou o representante do Ministério Público”. 

Alegação

“Além disso, a mera alegação do ente estatal, no sentido de que a remoção aconteceu para atender a gestão logística dos recursos humanos do órgão e suprir as necessidades da organização policial, sem qualquer especificação acerca de como a remoção em tela auxiliará nesse sentido, não se presta como justificativa idônea para o ato administrativo, e nem sequer consta do próprio ato”, continua o magistrado.

O juiz cita o reconhecimento da população ao trabalho do policial. “Neste aspecto, a própria população (presidentes de associação de bairros, representantes da maçonaria, presidente do sindicato do comércio de Arcoverde, presidente da associação comercial de Arcoverde, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Arcoverde, etc), titular do interesse público primário, manifesta-se pela permanência da referida autoridade policial através de sucessivos protestos e demonstrações de estima e gratidão, reconhecendo a significativa melhora na segurança pública da
região proporcionada por sua atuação”.

A Secretaria de Defesa Social afirmou ainda não ter sido notificada da decisão do magistrado de Arcoverde.

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