A Justiça Eleitoral ampliou a investigação sobre os cartazes apócrifos contra a governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), e determinou que a Polícia Federal apure a origem de uma fotografia divulgada pelo portal Bastidor.PE. A medida foi tomada após pedido da Frente Popular de Pernambuco, coligação que apoia João Campos (PSB).
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos está a própria existência do cartaz de fundo preto com a frase “ELA MATOU O MARIDO…”. A Polícia Federal terá de verificar se o material foi de fato confeccionado e colocado em espaço público ou se a fotografia pode ter sido produzida a partir de montagem, edição ou fabricação digital.
A decisão é da juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva, do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I. O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à realização das novas diligências.
A Frente Popular alegou que não havia, até então, comprovação de que aquele cartaz específico tivesse circulado fisicamente. Segundo a coligação, aparentemente existe uma única fotografia do material, publicada inicialmente pelo perfil @bastidor.pe, no Instagram.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que havia elementos suficientes para determinar a preservação das fontes de prova. O fato de o Bastidor.PE ter sido apontado como o primeiro veículo a divulgar a imagem levou a Justiça a determinar a obtenção do arquivo original e a reconstrução do caminho percorrido pela fotografia até sua publicação.
A decisão, contudo, não afirma que a imagem tenha sido manipulada e tampouco atribui ao portal ou a seus integrantes responsabilidade pela produção dos cartazes. Essas são hipóteses que deverão ser verificadas pela investigação.
PF vai rastrear caminho da fotografia
A Polícia Federal deverá identificar quem produziu a imagem, quando e onde ela foi feita e de que maneira o arquivo chegou ao Bastidor.PE. Também deverá apurar quem encaminhou a fotografia ao portal e se houve edição ou qualquer outra intervenção antes da publicação.
A Justiça determinou ainda a identificação do provedor responsável pela hospedagem do site e dos responsáveis técnicos pela administração do banco de dados durante o período investigado. O arquivo original deverá passar por exame pericial, com preservação da cadeia de custódia.
O Bastidor.PE e seus administradores terão 48 horas para entregar à PF o arquivo digital original da fotografia publicada em 30 de agosto. O material deverá ser fornecido em seu formato nativo, sem nova conversão, compressão ou alteração, acompanhado dos metadados disponíveis.
Entre os dados solicitados estão informações sobre data e horário de criação, equipamento utilizado, eventual localização, histórico de modificações e programa empregado na edição. O portal também deverá informar quem produziu, enviou, recebeu, selecionou, editou e publicou a imagem.
Justiça determina preservação de dados do portal
A decisão levou em consideração informações apresentadas pela Frente Popular sobre mudanças que teriam ocorrido no site na noite de 2 de setembro, depois que a fotografia passou a ser alvo de questionamentos.
Segundo consta no processo, entre as alterações relatadas estão a retirada do nome de um autor da relação de colaboradores e a exclusão de matérias anteriormente atribuídas a ele.
Por isso, a Justiça determinou a preservação dos dados armazenados pelo Bastidor.PE, seus administradores e o provedor de hospedagem desde 25 de agosto até o cumprimento da ordem. A medida inclui registros de acesso, endereços de IP, versões anteriores de páginas, cadastros de usuários e autores, cópias de segurança e registros de auditoria.
Também deverão ser preservados registros relacionados à inclusão ou retirada do nome de Léo Malafaia da lista de autores, além de conteúdos modificados ou excluídos a partir de 2 de setembro.
A magistrada, entretanto, não concluiu que as alterações tenham sido feitas para ocultar provas. A determinação tem caráter cautelar e busca evitar a perda de informações que possam ajudar a esclarecer os fatos.
Meta também terá de preservar registros
A Meta, empresa responsável pelo Instagram, recebeu ordem para conservar dados relacionados ao perfil @bastidor.pe e à publicação da fotografia.
Deverão ser preservados, entre outros elementos, o arquivo original enviado à plataforma, data e horário do carregamento, endereços de IP, registros das sessões usadas para publicar ou editar o conteúdo e histórico de alterações ou exclusões.
A decisão não autoriza acesso irrestrito a comunicações privadas. Segundo a magistrada, eventual acesso a conteúdo protegido dependerá de pedido específico e de nova autorização judicial.
A PF também deverá avaliar se existe necessidade de apreender e periciar celulares, computadores ou outros equipamentos que possam ter sido utilizados na produção, recebimento, edição ou publicação da fotografia. Qualquer medida desse tipo dependerá de novo pedido à Justiça, com indicação das pessoas, endereços e equipamentos envolvidos.
Investigação já estava em andamento
A nova decisão amplia um procedimento que já investigava a produção e a distribuição dos cartazes contra Raquel Lyra.
Nas decisões anteriores, a Justiça havia determinado a abertura de investigação pela Polícia Federal, a preservação de imagens de videomonitoramento, o recolhimento dos materiais e diligências para identificar possíveis responsáveis pela produção, financiamento, transporte e distribuição dos cartazes.
Com o pedido apresentado pela Frente Popular e o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, a investigação passou a incluir uma frente específica sobre a fotografia divulgada pelo Bastidor.PE e a autenticidade do cartaz retratado.
A Polícia Federal já conduz um inquérito policial eleitoral sobre o caso e deverá incorporar aos autos a nova decisão e os documentos apresentados pela coligação de João Campos.
