Matadouro de Bodocó será interditado por falta de higiene, maus-tratos e danos à natureza

O Matadouro Público de Bodocó, no Sertão de Pernambuco, será interditado por 30 dias por conta de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A solicitação foi aceita pela Vara Única da Comarca do município após denúncias sobre o método de abate dos animais.

O MPPE instaurou um procedimento administrativo para verificar a estrutura física e sanitária do local, além das condições dos animais. O matadouro passou por uma vistoria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que constataram falta de higiene e ausência de regulamentações oficiais.

De acordo com o Ministério, o abate dos animais é feito sem condições básicas de higiene e preocupação com medidas sanitárias. Além disso, os animais são mortos a machadadas. Ainda foi constatado que os líquidos gerados pelo matadouro são canalizados e despejados em um buraco, em meio a natureza, sem nenhum tratamento ambiental.

“Verifica-se, a priori, a existência de prova da necessidade de interdição do Matadouro Municipal de Bodocó, uma vez que, aparentemente, diante da análise dos laudos, o estabelecimento não possui condições higiênico-sanitárias e estrutura para funcionamento, assim como a forma como é realizado o abate dos animais pode colocar em risco a vida das pessoas e do meio ambiente”, definiu o Juiz de Direito Reinaldo Paixão Bezerra Júnior.

No processo ainda consta que foram feitas diversas reuniões com o procurador Municipal e o Diretor de Apoio e Agropecuária de Bodocó para que fosse apresentado, dentro de 60 dias, um plano para resolver os problemas, mas nada foi adiante por falta de resposta.

“No entanto, a interdição deverá ocorrer em 30 dias da intimação da presente decisão, a fim de que a parte requerida consiga organizar e adotar medidas alternativas para o abate dos animais e para que a população do município não se veja direta e imediatamente prejudicada pela interdição do abatedouro”, concluiu o juiz de direito.