MPPE e TCE de olho nos gastos de prefeituras com combustível para frotas municipais

Em ações distintas, mas com o mesmo objetivo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão mirando nos gastos públicos com combustíveis nas prefeituras pernambucanas.

Na última semana, o TCE afirmou que sugeriu uma correção em uma licitação aberta pela prefeitura de Chã Grande, na Zona da Mata, para aquisição de combustíveis para os veículos das secretarias municipais. O trabalho resultou em uma economia de R$ 1,7 milhão.

A licitação tinha valor estimado de R$ 2.828.802,24, com edital de pregão publicado em julho. De acordo com o TCE, foram sugeridas correções em distorções encontradas nas planilhas de formação de preço em relação ao diesel S10.

A prefeitura de Chã Grande acatou as mudanças e diminuiu o valor do combustível, reduzindo a compra para R$ R$ 1.590.019,20, com a consequente economia de R$ 1.659.931,52 para os cofres do município.

Já o MPPE recomendou à prefeitura de Surubim, no Agreste, que adote medidas necessárias para controlar o consumo de combustíveis na frota municipal. O documento tem base em um processo do TCE que aponta irregularidades na contratação de fornecedor do material.

“O MPPE orienta que a Prefeitura emita notas fiscais, de empenho ou outros documentos que tragam informações detalhadas sobre datas e horários do abastecimento; dados dos veículos (placa, modelo) e condutores (nome completo, função/cargo e CPF); quantidade de litros e preços unitários dos combustíveis consumidos”, diz nota do Ministério Público.

Os gestores da Prefeitura de Surubim devem enviar à empresa contratada, periodicamente, a relação de veículos da frota e dos condutores autorizados a realizar a despesa. Terá, ainda, que designar, formalmente, agentes públicos pertencentes ao quadro permanente do Poder Executivo, devidamente capacitados para gerir contratos, com vistas a acompanhar/fiscalizar a contratação de fornecimento de combustível, bem como atestar os boletins mensais de medição.

O MPPE diz que é dever de todo gestor agir com probidade e transparência na administração do patrimônio público, incumbindo-lhe envidar seus melhores esforços no sentido de permitir amplo controle social e institucional de seus atos. O não cumprimento das orientações constituirá em mora para a Prefeitura.