MPs e Defensorias recomendam suspensão na vacinação de profissionais de saúde que não desempenhem atividade de risco em Pernambuco

Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e defensorias públicas da União (DPU) e do Estado de PE (DPPE) expediram recomendações para que seja suspensa a vacinação contra covid-19 de profissionais de saúde que não atuem no atendimento direto a pacientes, na vigilância, na regulação ou na gestão em saúde.

As recomendações são direcionados às secretarias de Saúde do Recife e dos municípios pernambucanos na áreas de atribuição da Procuradoria da República em PE (PRPE). O objetivo é suspender imediatamente a vacinação dos profissionais de saúde que atuem em estabelecimentos de serviços de interesse à saúde, como academias de ginásticas, clubes, salões de beleza, clínicas de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal. A única exceção é para os profissionais que já tenham recebido a primeira dose da vacina, que poderão receber a segunda, para evitar desperdício do imunizante. Também não devem ser incluídos na fase atual da vacinação: os profissionais de saúde inativos, aposentados ou que estejam trabalhando em sistema de teletrabalho; os profissionais que, mesmo habilitados em áreas de saúde, desempenhem atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou pesquisadores de instituições de ensino; e os profissionais que atuam sem contato físico direto com o paciente. Na recomendação, requer-se ainda que seja ampliada a vacinação das pessoas idosas, avançando nas faixas etárias até atingir todos o grupo dos maiores de 60 anos e, na sequência, dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).