O “maior salário do Brasil”? Entenda a polêmica sobre a remuneração de Raquel Lyra

A poucas semanas do primeiro turno da disputa pelo Governo de Pernambuco, um material de campanha ligado à coligação de João Campos (PSB) voltou a colocar em xeque a forma como a governadora Raquel Lyra (PSD) recebe seus vencimentos. A peça acusa a gestora de embolsar, “de forma inconstitucional”, valores próximos de R$ 60 mil mensais , quase três vezes o subsídio de R$ 22 mil fixado por lei para o cargo de governador. Vale separar o que é dado verificável do que é disputa política e jurídica em aberto.

O que mudou em 2023

Ao assumir o governo em janeiro de 2023, Raquel Lyra sancionou a Lei Estadual nº 18.139/2023. A norma reajustou o subsídio do cargo de governador, que era de cerca de R$ 9,6 mil e passou a R$ 22 mil, mas, no artigo 6º, também criou a possibilidade de servidores públicos eleitos optarem por manter a remuneração do cargo efetivo de origem, caso considerem mais vantajosa. Foi essa brecha que a governadora, procuradora concursada do Estado, usou para continuar recebendo pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em vez do subsídio do Palácio do Campo das Princesas.

Os números do Portal da Transparência

De acordo com registros do Portal da Transparência de Pernambuco, a remuneração mensal de Raquel Lyra como procuradora soma cerca de R$ 60,8 mil , sendo aproximadamente R$ 50,7 mil de salário-base e R$ 10,1 mil em vantagens da carreira. Levantamentos recentes, incluindo o citado pela própria campanha adversária, apontam que o total acumulado entre janeiro de 2023 e o meio de 2026 chegaria a cerca de R$ 2,2 milhões , contra os cerca de R$ 924 mil que ela teria recebido optando pelo subsídio de governadora no mesmo período. A diferença, de aproximadamente R$ 1,2 milhão, é o valor que os críticos afirmam que deveria ter ido para o subsídio oficial do cargo, e não para a folha da Procuradoria.

A tese da inconstitucionalidade

O argumento jurídico contra o arranjo não é novo. Em 2014, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 1.381 e derrubou uma lei alagoana que permitia a um agente público eleito escolher a fonte de sua remuneração, fixando entendimento de que esse direito de opção é uma exceção prevista apenas para prefeitos e, em alguns casos, vereadores, não para governadores. Constitucionalistas ouvidos pela imprensa nas últimas semanas reforçam essa leitura, argumentando que o artigo 38 da Constituição Federal obriga quem assume um cargo eletivo estadual a passar a receber pelo cargo para o qual foi eleito, e que uma lei estadual não pode ampliar uma exceção que a própria Constituição não previu.

O que diz o governo

Procurada por veículos de Pernambuco após a repercussão do caso, a assessoria da governadora rejeitou a acusação de que haveria acúmulo de remunerações ou superação do teto constitucional. Segundo a nota oficial, Raquel Lyra optou por não receber o subsídio de governadora e manteve exclusivamente a remuneração do cargo efetivo de procuradora, obtido por concurso público, com base no artigo 6º da própria Lei 18.139/2023, uma norma, segundo o governo, “geral e impessoal” e em vigor. A gestão nega, portanto, que exista qualquer ilegalidade, tratando a lei estadual como amparo jurídico suficiente para a opção feita.

Um debate que também é eleitoral

É importante notar o contexto em que a denúncia ganhou força: ela chegou ao debate público em meio à disputa eleitoral de 2026, depois de João Campos chamar Raquel Lyra de “fura-teto” durante um debate de rádio, e a campanha do candidato do PSB divulgar registros salariais para sustentar a acusação. Isso não invalida os dados, que constam de fonte oficial, o próprio Portal da Transparência, mas ajuda a explicar por que o tema voltou à tona justamente agora, quase quatro anos depois da lei ter sido sancionada sem grande alarde.

Na prática, o caso resume um impasse que só um tribunal está em condições de resolver: de um lado, uma lei estadual vigente que autoriza a opção feita pela governadora; de outro, uma jurisprudência do STF que, para muitos especialistas, torna essa mesma lei inconstitucional. Até que a questão seja levada e decidida no Judiciário, o que resta ao eleitor pernambucano é avaliar politicamente se a diferença entre R$ 22 mil e R$ 60 mil mensais, paga com dinheiro público, é compatível com o espírito da Constituição, mesmo que amparada por uma norma local ainda não derrubada.

Link para acessar os dados: https://www.omaiorsalariodobrasil.com/