Paulo Câmara apresenta funcionamento do 13º do Bolsa Família nesta sexta

O governador tem até esta semana para apresentar maiores detalhes do programa / Foto: Sérgio Bernardo/ Arquivo JC
O governador tem até esta semana para apresentar maiores detalhes do programa Foto: Sérgio Bernardo/ Arquivo JCDa Editoria de Política

Remarcada para a manhã desta sexta-feira (08), o governador Paulo Câmara (PSB) e seu secretariado deverão apresentar maiores detalhes da Nota Fiscal Solidária, mais conhecida como 13º do Bolsa Família, que foi promessa de campanha do socialista na última eleição. A operacionalização do programa, que já foi regulamentada pelo governador, entrou em vigor na última quarta-feira (06).

O projeto foi enviado à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no fim de 2018 com pedido de tramitação em urgência, o projeto de transferência tributária ainda não foi regulamentado.

Detalhes

O texto da lei nº 16.490, de 3 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial no último sábado (02), diz que será concedido benefício de até R$ 150 a pessoas cadastradas no Bolsa Família que comprarem itens da cesta básica – em estabelecimentos que emitam nota fiscal – entre 6 de março de 2019 e 1º de dezembro de 2019.

Se informarem o número dos seus CPFs no ato da compra, em 2020 essas pessoas receberão 5% do total gasto no período. Ou seja, para sacar o teto prometido pelo NFS, a família precisará gastar R$ 333,33 por mês até o início de dezembro com produtos como feijão, arroz, charque ou óleo, por exemplo. Ainda segundo o documento, “o benefício financeiro é destinado à unidade familiar e será pago ao Responsável Familiar, mediante a vinculação ao seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF”, explica um trecho do DO.

O pagamento do benefício terá que ser efetuado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, mediante requerimento do Responsável Familiar. Também ficou sancionado que o responsável familiar tem o prazo de 180 dias para requerer o benefício financeiro, “contados a partir do dia 15 de dezembro do exercício em que é finalizada a correspondente apuração”.

Sobre as normas de funcionamento do programa, o texto afirma que elas serão especificadas por decreto em até 90 dias após a publicação da lei, prazo que se extingue na próxima semana.

Em reserva, uma fonte da Secretaria da Fazenda do Estado afirmou, no fim do último mês de fevereiro, que devido às mudanças ocorridas no comando da pasta no início deste ano, quando o secretário Marcelo Barros foi substituído por Décio Padilha, provavelmente o cronograma de implantação do NFS seria modificado.

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