Prefeitura de Sertânia edita novo decreto com medidas para conter o avanço da Covid-19

A Prefeitura de Sertânia editou nesta terça-feira (11) o Decreto nº 015/2021, que trata sobre novas medidas a serem adotadas para conter a propagação do novo coronavírus no município.

De acordo com o prefeito Ângelo Ferreira, entre os motivos para a publicação do decreto estão o aumento significativo no número de casos e de mortes por COVID-19 nos últimos dias ocorrendo no município; a ocupação de quase 100% nos leitos de UTI da região e do Estado, tanto da rede pública quanto na rede particular; e dever de agir no sentido de buscar, por todos os meios possíveis, um maior controle sobre o avanço da Covid-19.

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O documento, que entrou em vigor hoje, determina, entre outras medidas, a prorrogação da suspensão das aulas presenciais, nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino e recomendada a mesma suspensão das aulas presenciais, nas escolas da rede particular de ensino e nas escolas da rede estadual; proibição, de todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações; regulamentação do funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais; e o cancelamento da festa de emancipação política do município, festas juninas e exposição de animais.

Confira o que diz o decreto na íntegra:

O Prefeito do Município de Sertânia, do Estado de Pernambuco, Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgâni­ca do Município.

Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a Covid-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

Considerando o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

Considerando as mutações sofridas pelo SARS-Co V-2, tornando-o mais transmissível, o que leva a quadros de infecções mais graves, afetando também jovens e crianças e não só idosos e pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

Considerando que nos últimos dias está ocorrendo um aumento significativo no número de casos e de mortes por COVID-19, no município;

Considerando a ocupação de quase 100% nos leitos de UTI da região e do Estado, tanto da rede pública quanto na rede particular;

Considerando ainda, nosso dever de agir no sentido de buscar, por todos os meios possí­veis, um maior controle sobre essa terrível doença, conclamando ainda toda população para compre­ender a gravidade severa da Covid-19.

Decreta:

Art. 1 º – Prorrogar a suspensão das aulas presenciais, nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, desde 1° de maio de 2021 até 30.06.2021.

Parágrafo Único: Fica recomendada a mesma suspensão das aulas presenciais, nas escolas da rede particular de ensino e nas escolas da rede estadual.

Art. 2º – Ficam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, no período de 14 de maio de 2021 a 13 de junho de 2021, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas cole­tivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

Art. 3º – Ficam permitidos os atendimentos ao público, assim como o funcionamento regu­lar de atividades econômicas, conforme decretos estaduais em vigência, evitando-se aglomerações, com as seguintes alterações de horários:

I – Bares:

a)            Das 05h às 17h, de segunda a sexta-feira;

b)           Das 09h às 16h, nos finais de semana e feriados

II -Restaurantes:

a)            Das 05h às 20h de segunda a sexta-feira, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo “in loco”, a partir das 17h.

b)           Das 1 Oh às 18h, nos finais de semana e feriados, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo “in loco”, a partir das 16h.

Art. 4º – Os estabelecimentos comerciais deverão seguir todos os protocolos de higieniza­ção, tais como:

I – Oferta de álcool a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestado- res de serviços;

II – Higienização constante de superfícies e ambientes;

III- Uso obrigatório de máscaras;

IV – Manter o distanciamento entre as pessoas e evitar aglomerações;

V – Limitação da entrada de clientes nos estabelecimentos, para que não haja aglomerações e seja possível manter a distância de segurança, reduzindo o número de pessoas, por vez, para 50% da capacidade do espaço físico do estabelecimento, no caso em que houver fila utilizar faixas ou marcações para limitar a dis­tância mínima de 2 (dois) metros entre clientes, além de proibir a entrada de clientes que estejam sem máscaras;

Art. 5º – Ficam canceladas ainda, entre os meses de maio e julho deste ano de 2021, os se­guintes eventos e festividades: festa de emancipação política do município, festas juninas e exposi­ção de animais.

Art. 6º – Fica autorizado o funcionamento da feira-livre, somente para feirantes de Sertânia e com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as bancas.

Art. 7° – O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a adoção de medidas de responsabilização no âmbito administrativo, cível e criminal, inclusive sujeitas a multas e outras penalidades, de acordo com a legislação vigente.

Art. 8° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi­ções em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de maio de 2021.