Presidente do TJPE cassa decisão de Juiz de Sertânia que autorizava funcionamento de padarias

Foi cassada, nesta sexta-feira (26), pelo Presidente do TJPE, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, a decisão liminar do Juiz de Sertânia que autorizou o funcionamento com atendimento presencial das padarias no município, mantendo a integralidade do Decreto do Prefeito Ângelo Ferreira, conforme pactuado em todos os municípios da 3ª Circunscrição.

Na quarta-feira (24), após o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitarias do Estado de Pernambuco (Sindipão-PE) entrar com uma ação contra o decreto municipal, que foi acordado entre doze municípios do Pajeú e Sertânia, para uma quarentena mais dura de 24 a 28 de março, o Juiz de Direito, Osvaldo Teles Lobo Junior, decidiu “autorizar imediatamente o funcionamento das padarias com atendimento não só de delivery como também especialmente por meio de coleta e na modalidade drive-trhu, para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem aglomeração”.

“Na prática, a decisão impugnada termina por impedir que os integrantes do Executivo Municipal possam rever ou reconsiderar as suas próprias medidas de restrição, impostas em razão da Pandemia de Covid-19, o que representa uma afronta à independência dos poderes estampada no art. 2º da CF/88”, escreveu o Desembargador na sua decisão.

“Diante do exposto, com amparo no art. 300 do CPC c/c art. 4º, §7º, da Lei nº 8.437/92, Defiro o pedido liminar de tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão interlocutória proferida no bojo do processo nº 0000198-72.2021.8.17.3390, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Sertânia”, decidiu o Desembargador.

Informações: Nill Junior