Raquel Lyra exonera membros do Conselho de Educação ligados ao PSB

Na edição do final de semana, o Diário Oficial do Estado trouxe uma série de exonerações assinadas pela governadora Raquel Lyra de membros do Conselho Estadual de Educação (CEE), nomeados ainda no governo do PSB.

Uma fonte jurídica do blog do Jamildo diz que as exonerações seriam ilegais, uma vez que os membros assumiram mandatos de 4 anos e só podem ser trocados em caso de renúncia. “Essa são as hipóteses de exoneração. E não estão presentes (nestes atos)”, explicou o advogado.

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Estadual de Educação terá a duração de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido para um único período subsequente, respeitados os mandatos dos atuais Conselheiros, até o seu término.

§ 1º – O mandato do Conselheiro poderá ser encerrado por renúncia expressa do mesmo ou ausência não justificada às atividades do órgão durante um período de mais de 60 (sessenta) dias consecutivos. § 2º – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Governador nomeará novo Conselheiro para completar o mandato.

Outra fonte da área de educação chamou a atenção para a inusitada situação do ex-deputado do PSB Paulo Dutra. “Depois de perder a reeleição para deputado estadual, no ano passado, Paulo Câmara havia indicado o ex-deputado para integrar o conselho de educação, já que ele militava na área. O nome dele acaba de ser reconduzido por Raquel Lyra, no meio das exoneraçõs. A avaliação é que ele mudou de barco, para se salvar”. O mandato dele começou em outubro passado, de 4 anos.

Nos bastidores, o PSB já avalia que a governadora cometeu ilegalidade ao promover nesse sábado exonerações no Conselho Estadual de Educação, mas não se sabe como será a reação.

“O Conselho de Educação, preste a completar 60 anos, foi surpreendido com um exoneraço NUNCA visto antes! A substituição de conselheiros do referido Conselho de Educação do Estado de Pernambuco, se ocorrer antes do término do mandato de quatro anos, é considerada ilegal, pois fere o art. 4 da lei 11.913/2000 que estabelece o referido período de mandato para os membros do conselho. Os conselheiros estavam no curso de seus mandatos, não podendo então ter sua interrupção de ofício, ilegalidade que deve ser rechaçada”, afirma uma fonte do PSB.

Informações: Blog do Jamildo