Servidores públicos de Sertânia que não apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 podem ter salários suspensos

Os servidores públicos municipais da administração direta e indireta da Prefeitura de Sertânia, que não apresentarem o comprovante de vacinação contra a Covid-19, poderão ter seus salários suspensos já a partir deste mês de outubro. Tanto efetivos, como comissionados e temporários precisam entregar o referido documento ao seu chefe imediato.

Aqueles que não comprovarem terem sido vacinados, ao menos com a primeira dose, serão impedidos de permanecer em seus locais de trabalho. A medida consta na Lei nº 1.743/2021, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Ângelo Ferreira.

“É importante destacar que o objetivo não é punir nenhum servidor, pelo contrário. A pandemia afeta a coletividade e as medidas de combate também precisam ser adotadas por todos. Já se sabe que a vacinação é medida de saúde coletiva, sendo necessária uma ampla cobertura vacinal para a diminuição da circulação do vírus. Vacinas salvam vidas e precisamos também que os nossos funcionários estejam vacinados para garantirmos um ambiente de trabalho mais seguro tanto para os servidores, como para população”, destacou o prefeito Ângelo Ferreira.

A Lei nº 1.743/2021 alcança não apenas servidores municipais, mas a quem se recusar à vacinação contra a COVID 19, com as seguintes penalidades:

I – proibição de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, junto ao Município de Sertânia;

III – proibição de participar de concorrência pública ou administrativa junto ao Município de Sertânia, ou das respectivas autarquias;

IV – proibição de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Município de Sertânia;

V – Proibição do uso de serviço de transporte escolar no Município.

VI – proibição de praticar qualquer ato na estrutura municipal, para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Parágrafo único: as penalidades dispostas nessa lei terão vigência até que a vacina seja aplicada ou haja suspensão da vacinação por determinação da autoridade competente.