Tabira: Justiça determina pagamento de mais de R$ 3 milhões aos ex-prefeitos Dinca Brandino e Edson Moura

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mudou o rumo da disputa envolvendo R$ 3,15 milhões em precatórios devidos pelo município de Tabira, no Sertão do Pajeú, aos ex-prefeitos Dinca Brandino e José Edson de Moura. Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público julgou improcedente a ação apresentada pela Prefeitura para anular o processo judicial que deu origem à cobrança e determinou a retomada dos procedimentos de pagamento.

O julgamento representa uma mudança em relação ao entendimento adotado pelo próprio Tribunal em abril deste ano. Na ocasião, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo suspendeu os pagamentos ao apontar indícios de graves irregularidades processuais e risco de prejuízo aos cofres públicos.

A suspensão ocorreu após o Município questionar a validade de uma ação ajuizada em 2002. Um dos argumentos apresentados foi que Dinca Brandino, então prefeito, figurava como autor do processo e, ao mesmo tempo, representava legalmente o Município, que era a parte demandada.

Na análise inicial, o desembargador considerou a situação preocupante e apontou o risco de comprometimento de serviços públicos essenciais. Com o julgamento do mérito, porém, a Câmara rejeitou o pedido da Prefeitura e restabeleceu a exigibilidade dos precatórios.

O valor atualizado indicado no processo é de R$ 3.151.995,96. Além da retomada dos procedimentos para pagamento, o Município foi condenado a arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

Prefeitura aponta impacto nas contas

A administração municipal sustenta que o montante representa uma despesa expressiva diante dos compromissos permanentes com saúde, educação, infraestrutura e assistência social, além da manutenção dos serviços públicos.

A decisão recoloca a dívida no centro das preocupações administrativas de Tabira. Para a Prefeitura, o desafio é absorver o impacto financeiro sem comprometer o atendimento à população. Já a retomada dos procedimentos decorre do entendimento firmado pela Câmara no julgamento da ação.