TJPE declara ilegalidade da greve dos professores antes mesmo de começar

Sem alarde, o governo do Estado entrou com um pedido de antecipação de tutela contra o Sindicato dos professores do Estado e obteve uma liminar para impedir a deflagração da greve prometida pela categoria, para a próxima semana.

Segundo o Blog do Jamildo, a decisão do desembargador Mauro Alencar de Barros foi proferida nos seguintes termos:

“… isto posto, presentes os requisitos previstos no do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela pretendida, para determinar ao Sindicato demandado que se abstenha de iniciar o movimento paredista anunciado para o dia 25/07/2023 (terça-feira), bem como de quaisquer atos que tragam embaraço ou perturbem de qualquer forma o regular e total funcionamento do serviço ou atividade pública ou mesmo que cause retardo para os usuários da rede estadual de ensino, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais)”, afirmou o magistrado.

O Governo do Estado havia pedido um multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade sindical, em caso de eventual descumprimento da decisão judicial, sem prejuízo do desconto dos dias não trabalhados, proibindo ainda a prática de quaisquer atos que tragam embaraço ou perturbem de qualquer forma o regular e total funcionamento do serviço ou atividade pública ou mesmo que cause retardo para os usuários da rede estadual de ensino.

O pedido foi uma ação de obrigação de Fazer c/c Pedido de Declaração de Ilegalidade e Abusividade de Movimento Grevista contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE

Na ação, o Estado sustenta, em essência, que o Governo do Estado recebeu o Ofício nº 074/2023/PRES/SINTEPE, através do qual o sindicato comunicou a deflagração de GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO das categorias dos trabalhadores em educação por ele representadas, a partir da próxima terça-feira, dia 25/07/2023, quando haveria o retorno dos professores, após o recesso escolar.

De acordo com o governo, através do referido Ofício, o SINTEPE fundamentou a paralisação em razão da não aplicação pelo Estado de Pernambuco do mesmo índice de reajuste do Piso Salarial Nacional dos Professores, no percentual de 14,95%, com repercussão financeira para todas as matrizes de vencimento do magistério e aplicação do mesmo percentual nos vencimentos base dos cargos de Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Analista Educacional, com extensão para toda a carreira.

“Embora as Secretarias de Educação e Administração sempre tenham mantido diálogo franco e aberto com os representantes do sindicato, foram realizadas pela categoria paralisações das atividades por 24h nos dias 20 e 26/04/2023 e nos dias 08 e 09/05/2023”, informou o Estado, na ação.

Na peça, o governo Raquel Lyra afirma que “resta patente a ilegalidade da conduta do Sindicato Réu, precisamente consubstanciada na indeterminação do tempo de paralisação, na interrupção de serviços essenciais e na ausência de garantia de prestação dos serviços inadiáveis, ainda mais quando houve para todos os servidores da categoria no Estado de Pernambuco relevante reajuste”.