TJPE valida quinquênios de professora e determina homologação de R$ 284,8 mil em Afogados da Ingazeira

A Justiça homologou o cálculo de R$ 284.810,52 em favor de uma professora da rede municipal de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, referente a diferenças salariais de quinquênios, adicionais pagos por tempo de serviço. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca e encerra a divergência sobre o valor da cobrança no cumprimento de sentença.

O juiz substituto Max Galdino Pawlowski Júnior acolheu os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no processo nº 0001391-77.2024.8.17.2110. O montante é composto por R$ 256.586,06 de crédito principal e R$ 28.224,47 em honorários de sucumbência.

A ação é resultado de uma cobrança judicial que condenou o município a pagar diferenças de quinquênios referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo. Inicialmente, a professora apresentou cálculo de R$ 255.362,83. A Prefeitura contestou o valor, alegando excesso de execução, e sustentou que a dívida seria de R$ 49.772,64. Também citou o limite municipal para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV).

Diante da divergência, a Justiça encaminhou o caso à Contadoria Judicial, responsável por apurar o montante. A professora concordou com o resultado. O município, por sua vez, não apresentou contestação aos cálculos oficiais, conforme o relato processual.

Quinquênios incorporados à aposentadoria

Durante a tramitação, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do município juntou aos autos uma portaria do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Afogados da Ingazeira (IPSMAI) que concedeu aposentadoria voluntária à professora, com incorporação de 25% aos proventos, correspondentes a cinco quinquênios.

Com a comprovação do cumprimento dessa obrigação e a ausência de contestação aos cálculos da Contadoria, o magistrado considerou sem objeto a impugnação apresentada pelo município e fixou o débito reconhecido judicialmente.

A decisão trata da apuração do valor devido. As informações do processo fornecidas para esta matéria não indicam que o pagamento integral já tenha sido efetuado.