UPE aprova criação de cotas para negros, indígenas e quilombolas em seu processo de ingresso

A Universidade de Pernambuco (UPE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (22), a ampliação do sistema especial de vagas para egressos de escolas pública para os próximos processos seletivos. O novo Sistema de Ações Afirmativas, que antes contemplava apenas a cota social com recorte de renda, agora passa a abranger as cotas raciais (20%), dentro dos parâmetros de atualização da Lei de Cotas para o ensino superior. 

A decisão ocorreu após a reunião do Conselho Universitário (Consun) com a participação de representantes do Diretório Central dos Estudantes da UPE (DCE UPE), estudantes de graduação e pós-graduação da instituição, além de representantes da Pró-Reitoria, diretores de unidade, servidores e professores que estudam a temática étnica racial.

A UPE era, até então, a única universidade estadual do Nordeste que não tinha reserva de vagas destinada para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, no seu processo de ingresso. 

De acordo com a Resolução CONSUN nº 020/2023, o novo texto estabelece que as Unidades de Educação que constituem a UPE reservarão, para ingresso nos seus cursos de graduação, 40% (quarenta por cento) das vagas para o Sistema de Ações Afirmativas, a serem ocupadas por estudantes que foram aprovados no Processo de Ingresso da UPE, egressos de escolas públicas estaduais, municipais ou federais que tenham cursado de forma integral, exclusiva e regularmente todos os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e todos os anos do Ensino Médio.

O que muda agora é que o percentual das vagas a serem ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas será dividido em quatro estratos:

  • A1 – 10% (dez por cento) das vagas para estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo;
  • A2 – 10% (dez por cento) das vagas para estudantes com qualquer renda per capita;
  • A3 – 10% (dez por cento) das vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo, devendo essa condição ser analisada e aprovada por Comissão de Heteroidentificação;
  • A4 – 10% (dez por cento) das vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas com qualquer renda per capita, devendo essa condição ser analisada e aprovada por Comissão de Heteroidentificação.

Os 40% das vagas reservadas ao Sistema de Ações Afirmativas também se destinam a estudantes egressos de Projetos Públicos de inclusão de discentes para conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, como a Educação de Jovens e Adultos (exceto supletivo, ENCEJA ou avaliação similar), sendo estes oriundos exclusiva e integralmente, em regime regular, de escolas da rede pública estadual, municipal ou federal e que não tenham cursado, mesmo que parcial, o Ensino Médio ou anos finais do Ensino Fundamental em escolas privadas como bolsista.

A UPE ressaltou que todas as informações apresentadas no processo de ingresso deverão ser comprovadas no ato da matrícula.

Informações: JC Online