O Pleno do TCE-PE julgou na quarta-feira (27/01), Embargos de Declaração movidos por Domingos Sávio da Costa Torres, Prefeito de Tuparetama – contra o Acórdão T.C nº 1651/18 proferido nos autos do Recurso Ordinário TCE-PE nº 1850596-0 que manteve julgamento pela irregularidade das contas do atual gestor relativas ao exercício 2007, quando era prefeito no município, quando houve imputação de débito total no valor de R$ 280.288,82, oriundo do desembolso com serviços de limpeza urbana que havia sido executado pela própria Prefeitura.
A história deste processo já se arrasta por longos treze anos, desde a formalização da Prestação de Contas TCE-PE nº 0870120-9, cujo primeiro julgamento realizado em 20 de dezembro de 2011 foi no sentido de considerar irregulares as contas e imputar o débito de R$ 280.288,22 relativo aos serviços de limpeza urbana executados diretamente pela Prefeitura, irregularidade que se somou a outras duas relativas à previdência e à Lei de Licitações.
Na sessão da quarta, 27 de janeiro, o Pleno, à unanimidade, negou provimento dos Embargos, mantendo a decisão anterior, com a irregularidade das contas de 2007 e a imputação do débito de R$ 280.288,82.
Informações: Afogados Online.