O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso especial apresentado pela Coligação Frente Popular de Custódia e pelo PSB contra a decisão que absolveu o ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis e a chapa majoritária formada por Manoel Messias de Souza e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, eleita nas eleições municipais de 2024. As informações são do Causos e Causas.
A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (31). O encaminhamento não altera o resultado do julgamento, mas permite que o TSE analise os argumentos apresentados pelos recorrentes.
O caso teve uma reviravolta no próprio TRE-PE. Em um primeiro momento, a Corte havia mantido a cassação dos diplomas da chapa e declarado a inelegibilidade de Emmanuel Góis por suposto abuso de poder político e econômico relacionado a contratações temporárias e pagamentos realizados durante o período eleitoral. Posteriormente, ao julgar embargos de declaração, a maioria dos desembargadores reformou esse entendimento e julgou a ação improcedente.
Na nova decisão, o tribunal concluiu que as contratações atendiam necessidades nas áreas de saúde e educação e que não havia provas suficientes de desvio de finalidade ou de influência efetiva no resultado das eleições. Também destacou a ausência de elementos que comprovassem compra de votos ou uso irregular de recursos públicos para beneficiar candidaturas.
No recurso encaminhado ao TSE, a Coligação Frente Popular de Custódia e o PSB sustentam que o TRE-PE ultrapassou os limites legais ao modificar o mérito da ação por meio dos embargos de declaração. As legendas também alegam a existência de contratações irregulares, pressão sobre servidores e movimentações financeiras com finalidade político-eleitoral.
Ao admitir o recurso, o presidente do TRE-PE destacou que caberá ao Tribunal Superior Eleitoral decidir se houve violação ao Código Eleitoral e ao Código de Processo Civil na mudança do entendimento adotado pela Corte estadual. Até o julgamento definitivo pelo TSE, permanece válida a decisão que absolveu os investigados e manteve os mandatos da chapa eleita.
