TCE-PE obriga Estado a nomear 464 professores aprovados em concurso da Educação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão que obriga a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE) a nomear professores aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2022. Ao julgar o recurso apresentado pelo Governo do Estado, a Corte apenas revisou a quantidade de candidatos que ainda deverão ser convocados.

Na decisão anterior, o Tribunal havia determinado a nomeação de 458 professores para suprir vagas deixadas por candidatos que desistiram da convocação. Durante a análise do recurso, porém, o Estado comprovou que 67 desses candidatos já haviam sido nomeados, reduzindo esse quantitativo para 391 docentes.

Além desse grupo, o TCE-PE manteve a obrigação de convocar outros 73 professores previstos no plano de ação apresentado pelo próprio Estado. Com isso, o total de nomeações que ainda deverão ser realizadas passa a ser de 464 professores.

A decisão foi unânime e estabelece o prazo de 60 dias para que a Secretaria de Educação conclua as nomeações determinadas pelo Tribunal.

Com o novo acórdão, deixa de valer o quantitativo de 458 convocações inicialmente fixado para reposição de desistências. Agora, a determinação do TCE-PE é pela nomeação de 391 candidatos para essas vagas, além dos 73 docentes já previstos, totalizando 464 novos professores que deverão ser convocados pela rede estadual de ensino.